TJMT - 1001550-86.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:02
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 04:25
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
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27/05/2023 07:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 14:24
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 04:11
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência versando sobre a prática, pelo suposto autor do fato Marcos Vinicio dos Santos, do delito exarado no artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), ocorrido em 25 de novembro de 2020.
Em análise dos autos vislumbro que, após prolatada sentença que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, declarando atípica a conduta narrada nos autos, o Ministério Público interpôs Recurso de Apelação.
Por outro lado, a autora do fato não foi encontrada para ser intimada e, assim, constituir defensor e apresentar as contrarrazões recursais, de modo que não há o que se falar na ocorrência de nenhuma das causas de interrupção da prescrição delineadas no artigo 117 do Estatuto Repressivo.
Nesse caminho, vislumbro que o lapso temporal decorrido atingiu o pico antevisto no art. 30 da Lei n° 11.346/06, motivo exigível do reconhecimento a ser realizado por este juízo da supressão do direito de punir conferido ao Estado em razão das consequências de sua inatividade.
Frente ao exposto, atento à realidade fática do feito e às disposições ínsitas no art. 92 da Lei n° 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato sub judice com fulcro na sapiência extraída do art. 107, inciso IV, do Código Penal jungida a do art. 30 da Lei de Drogas.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 22:09
Recebidos os autos
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12/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 22:09
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/01/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 09:02
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 23:18
Recebidos os autos
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22/08/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 23:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
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20/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 01:08
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 11:06
Recebidos os autos
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17/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:06
Determinado o Arquivamento
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17/02/2022 07:36
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 19:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
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29/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 05:40
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 04:31
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2021 23:59.
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13/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 05:27
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2021 23:59.
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05/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 23:25
Recebidos os autos
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14/06/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 14:07
Conclusos para despacho
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01/06/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 07:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2021 23:59.
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25/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2021 10:01
Audiência Preliminar designada para 20/05/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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25/02/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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