TJMT - 1008246-76.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 04:14
Decorrido prazo de DONIZETE JUNIOR ALMEIDA PEREIRA LINS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 03:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 03:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/05/2023 20:43
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 00:00
Intimação
11376 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008246-76.2023.8.11.0002.
Vistos.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Conclusão.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
17/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 21:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:49
Recebimento do CEJUSC.
-
25/04/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada em/para 25/04/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
25/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 18:35
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 15:47
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
07/03/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045696-93.2011.8.11.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Mariano de Souza Neves
Advogado: Carlos Alberto Takase
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2022 16:53
Processo nº 1011798-55.2023.8.11.0000
Cesar Lima do Nascimento
Municipio de Nova Mutum
Advogado: Marco Aurelio Piacentini
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2023 18:48
Processo nº 1012724-27.2023.8.11.0003
Gesso Uniao LTDA
E. S. Muniz
Advogado: Fabricio Guidini Picoli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2023 14:57
Processo nº 1006554-73.2022.8.11.0003
Izabel Rodrigues
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/03/2022 09:07
Processo nº 1026025-47.2023.8.11.0001
Larissa dos Santos Melo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2023 14:50