TJMT - 1017397-46.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/06/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 02:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59
-
17/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2025 23:59
-
27/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59
-
16/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:03
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ISAURA MARIA DE ALMEIDA em 17/09/2024 23:59
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:11
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
06/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1017397-46.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): ISAURA MARIA DE ALMEIDA REU: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS 1 - Intime-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as quanto a necessidade.
Caso haja a juntada de novo documento, oportunize-se o contraditorio conforme artigo 10 do CPC. 2 - Outrossim, intimo a parte autora a se manifestar quanto ao implantação conforme ID 130728891 CUIABÁ, 29 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
DA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TEL.: (65) 3648-6000 Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1017397-46.2023.8.11.0041 Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte Autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Cuiabá, 21 de setembro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
21/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:48
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1017397-46.2023.8.11.0041; Certidão de Impulso Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte Autora para, no prazo legal, querendo, impugnar a contestação.
Cuiabá, 26 de junho de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
04/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 03:00
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017397-46.2023.8.11.0041 AUTOR(A): ISAURA MARIA DE ALMEIDA REU: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Isaura Maria de Almeida em face do Estado de Mato Grosso.
Preambularmente, a Autora pede que seja concedido o parcelamento das custas judiciais em 06 (seis) vezes.
Pois bem.
No que diz respeito ao parcelamento das custas, o CPC 2015, traz no artigo 98, § 6º referida previsão, permitindo ao julgador que, dependendo da situação, possa conceder o parcelamento das despesas que terá que adiantar.
Assim sendo, nos termos do artigo 468, §7º, da CNGC, defiro o pedido formulado pelo Autor, possibilitando a este o parcelamento do valor referente às despesas processuais em 6 (seis) parcelas iguais e subsequentes.
Para tanto, proceda-se o cartório do Juízo as diligências necessárias para a elaboração do cálculo inerente ao valor.
Ultimadas as providencias, intime-se a parte autora para que, dê início ao pagamento das parcelas, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cientifique-se o Autor que a inadimplência quanto às demais parcelas ensejará no cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC.
Após o pagamento da primeira parcela, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública, que proceda a conclusão dos autos para análise da tutela postulada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito -
30/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 10:37
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 04:21
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 11:03
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001403-13.2020.8.11.0031
Joao Santana do Nascimento
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2020 10:53
Processo nº 1000466-36.2021.8.11.0041
Vanderley Silvestre de Castro
Al Odontologia LTDA - ME
Advogado: Francisco de Assis Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2021 15:44
Processo nº 1000549-87.2023.8.11.0039
Aparecido Antonio de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Ricci Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2023 16:53
Processo nº 1004198-67.2017.8.11.0040
Agroapoio Comercio de Insumos Agricola L...
Darci Scherer
Advogado: Lucas Antonio Bimbato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/08/2017 15:44
Processo nº 1007510-61.2023.8.11.0001
Kleber Camargo do Nascimento
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 12:58