TJMT - 1026261-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:12
Decorrido prazo de VILMAR CLEBERSON GOMES FERREIRA em 16/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VILMAR CLEBERSON GOMES FERREIRA em 09/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 01:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2023 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:20
Decorrido prazo de VILMAR CLEBERSON GOMES FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 02:27
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026261-96.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: VILMAR CLEBERSON GOMES FERREIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que na ação em epígrafe, foi designada audiência de conciliação, na qual a parte reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade, sem justo motivo, conforme o Termo de Audiência de Conciliação.
Assim, a consequência legal é a extinção do processo.
Ressalta-se que os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que a parte autora, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Comungando desse mesmo entendimento, vem, a decisão: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONRATUAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO PESSOAL.
ENUNCIADO 20 DO FONAJE.
REPRESENTAÇÃO PESSOAL NÃO ADMITIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INDISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE QUE REGE A LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-22.2018.8.16.0089 - Ibaiti - Rel: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 10.05.2021, grifos nossos).
Nesse mesmo entendimento, vem, Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda).
Grifos nossos.
De suma importância mencionarmos o Enunciado 20 do FONAJE, “in verbis”: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Grifos nossos.
Por todo o exposto, em razão da ausência injustificada da parte promovente, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Por fim, CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processais, com fundamento no Enunciado n. 28 do FONAJE, em razão disso a parte autora não pode repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°13 do XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
04/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 16:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:43
Recebimento do CEJUSC.
-
04/07/2023 10:43
Audiência de conciliação realizada em/para 03/07/2023 18:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:01
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/06/2023 09:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 06:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:35
Decorrido prazo de VILMAR CLEBERSON GOMES FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:29
Decorrido prazo de VILMAR CLEBERSON GOMES FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 08:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 06:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 03:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1026261-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.964,55 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VILMAR CLEBERSON GOMES FERREIRA Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, 1, JARDIM UMUARAMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: 0RUA IGUATEMI, 151, - LADO ÍMPAR, 0ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 03/07/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 29 de maio de 2023 -
29/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:54
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 18:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001598-14.2016.8.11.0109
Municipio de Marcel Ndia
Soco Industria Comercio e Exportacao de ...
Advogado: Andrei Cesar Dominguez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2016 00:00
Processo nº 1006428-89.2023.8.11.0002
Tamires Penha Pereira
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2023 15:54
Processo nº 1001739-02.2023.8.11.0002
Natalia Brito da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2023 13:50
Processo nº 1020377-57.2021.8.11.0001
Residencial Parque Chapada Diamantina
3T Holding de Participacoes LTDA - EPP
Advogado: Edson Teles de Figueiredo Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2021 00:16
Processo nº 0003019-55.2016.8.11.0039
Ormezina de Campos Brito
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2016 00:00