TJMT - 1006825-25.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 01:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 07:07
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:07
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:09
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006825-25.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: REGINALDO DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
HOMOLOGO o Termo de Acordo apresentado (id. 114378574), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, revogando a penhora via RENAJUD e julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
19/05/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 18:48
Homologada a Transação
-
26/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:27
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 04:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2023 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
16/02/2023 19:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/11/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 06:47
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
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26/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 07:34
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2022 07:20
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 18:29
Desentranhado o documento
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04/03/2022 18:29
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2021 08:42
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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08/06/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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02/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 14:33
Expedição de Carta AR.
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09/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 10:48
Conclusos para decisão
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19/02/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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