TJMT - 1011464-12.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2024 23:59
-
10/09/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
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20/08/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 06:42
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2024 06:42
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2024 23:59
-
22/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:21
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 23:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o petitório de ID 134316902. -
02/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1011464-12.2023 Vistos, etc...
Da decisão liminar, o réu, via seu bastante procurador, ingressou com recurso de agravo de instrumento, o qual restou provido Id 131288036 Pág.6 Pela respeitável decisão, o senhor Desembargador cassou a decisão liminar e, em consequência determinou a imediata restituição do veículo à parte requerida, no tempo e modo a ser definido por este Magistrado.
Em sendo assim, intime-se a parte ré, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetue a restituição do veículo à pessoa do réu e/ou quem suas vezes fizer, no endereço Id 120997543, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), com limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis/MT, 03 de novembro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
03/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 02:18
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação. -
01/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o petitório de ID 121754496. -
28/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 03:35
Decorrido prazo de MAURICIO SCHMIDT em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:35
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 05:05
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:55
Expedição de Mandado
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25/05/2023 06:38
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1011464-12.2023 Ação: Busca e Apreensão Autora: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Réu: Mauricio Schmidt.
Vistos, etc.
OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de MAURICIO SCHMIDT, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando-se a documentação juntada que comprova a mora do devedor, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 10.931 de 02 de agosto de 2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”.
No prazo acima mencionado, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º, com redação dada pela Lei n. º 10.931/04 e de acordo teor do AgRg no REsp nº 1446961 STJ).
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
De outro norte, fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo acima consignado.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astreintes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, da execução da liminar (§3º, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Faça consignar que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º com redação dada pela Lei n. º 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 19 de maio de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
23/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2023 13:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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