TJMT - 1000051-80.2021.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2023 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 21:28 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 21:28 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            19/06/2023 21:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/06/2023 16:04 Transitado em Julgado em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 05:38 Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA PINTO em 12/06/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 06:57 Publicado Sentença em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 06:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo: 1000051-80.2021.8.11.0032.
 
 EXEQUENTE: BENEDITA JUSILEI DE ALMEIDA EXECUTADO: ADRIANO BARBOSA PINTO
 
 Vistos.
 
 As partes celebraram acordo, enquanto a parte autora confirma o recebimento dos valores colacionando seus respectivos recibos.
 
 Requer a extinção do feito.
 
 Homologo o presente acordo, e, com a liquidação de valores, a extinção por cumprimento da obrigação é a medida pertinente.
 
 Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.
 
 Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
 
 Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
 
 Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
 
 Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Mario Gessinger Viana de Oliveira Juiz Leigo SENTENÇA.
 
 Visto, etc.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
 
 Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Diego Hartmann Juiz de Direito ROSÁRIO OESTE, 22 de maio de 2023.
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                                            23/05/2023 21:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/05/2023 16:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/05/2023 16:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/05/2023 16:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/04/2023 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 12:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/09/2022 22:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2022 21:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2022 21:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/05/2022 14:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/05/2022 11:44 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2021 23:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 23:11 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            03/05/2021 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2021 14:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/03/2021 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2021 19:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2021 17:36 Audiência Conciliação juizado designada para 28/04/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE. 
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                                            18/01/2021 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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