TJMT - 1010966-69.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/08/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 13:24
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
30/07/2022 10:10
Decorrido prazo de GRACIELE DE MOURA MACHADO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 10:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES PEREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 06:03
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata – se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por FERNANDA D’GRASSI MACHADO PEREIRA representada por GRACIELE DE MOURA MACHADO em face de LUIZ FERNANDO GONÇALVES PEREIRA.
Determinou - se a intimação pessoal da parte Autora para dar prosseguimento no feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção (art. 485, III, do C.P.C.), bem como a intimação via edital caso a intimação pessoal seja negativa.
A parte autora foi intimada, mas o prazo transcorreu in albis.
Parecer do Ministério Público.
Vieram conclusos os autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata – se de Cumprimento de Sentença requerido por Fernanda D’grassi Machado Pereira representada por Graciele de Moura Machado em face de Luiz Fernando Gonçalves Pereira.
Em que pese a autora ter sido devidamente intimada para que promovesse os atos e diligências, deixou transcorrer in albis o prazo.
Em decorrência do abandono da causa julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no inciso III do art. 485 do NCPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Deixo de condenar a exequente em: i) custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita; ii) verba honorária, pois o executado não constituiu advogado.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Cuiabá-MT, 06 de julho de 2022.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
06/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/11/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:46
Juntada de Petição de parecer
-
29/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 05:14
Decorrido prazo de GRACIELE DE MOURA MACHADO em 10/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 04:19
Decorrido prazo de GRACIELE DE MOURA MACHADO em 13/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 02:53
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:14
Juntada de Petição de parecer
-
11/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 09:35
Decorrido prazo de GRACIELE DE MOURA MACHADO em 15/12/2020 23:59.
-
07/12/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2020 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2020 14:49
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 05:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2020 20:41
Decorrido prazo de GRACIELE DE MOURA MACHADO em 17/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 18:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2020 01:52
Decorrido prazo de GRACIELE DE MOURA MACHADO em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:26
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
16/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2020
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14/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2019 02:17
Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES BRAGA em 19/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2019.
-
12/07/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 07:18
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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21/05/2019 07:18
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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05/04/2019 18:24
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:24
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GONCALVES PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 15:02
Decorrido prazo de GRACIELE DE MOURA MACHADO em 01/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 00:02
Publicado Despacho em 11/03/2019.
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09/03/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2018.
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27/04/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2018 15:56
Conclusos para despacho
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25/04/2018 16:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/04/2018 14:07
Declarada incompetência
-
24/04/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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