TJMT - 0003272-74.2017.8.11.0082
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 00:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE CARVALHO RESENDE em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE CARVALHO RESENDE em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:41
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 0003272-74.2017.8.11.0082.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: JOÃO CARLOS DE CARVALHO RESENDE
Vistos.
Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de João Carlos de Carvalho Resende, pela suposta prática do crime ambiental tipificado no art. 38, da Lei n. 9.605/98, consistente em danificar vegetação considerada de preservação permanente, nos meses de junho e julho de 2016.
A denúncia foi recebida em 02 de agosto de 2018 (id. 35821967 - Pág. 58).
Citado (id. 35821968 - Pág. 6), a defesa apresentou resposta à acusação (id. 35821968 - Pág. 7).
Afastada a possibilidade de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução para o dia 08 de junho de 2020 (id. 35821968 - Pág. 8).
O ato ficou prejudicado em razão da suspensão das atividades presenciais, decorrentes das medidas de combate à pandemia causada pelo COVID-19.
O processo foi digitalizado, migrado para o PJE e as partes foram intimadas para se manifestar quanto à regularidade dos autos eletrônicos (id. 36299776).
Designada audiência de instrução, a defesa apresentou relatório médico atestando o acometimento do réu por Alzheimer e requereu a suspensão dos atos processuais e o reconhecimento da insanidade mental do acusado (id. 87612747).
Os autos vieram conclusos nesta data. É o relatório.
DECIDO.
De início, a despeito das alegações da defesa, mostra-se oportuna a análise da prescrição da pretensão punitiva.
Importante ressaltar que o reconhecimento da prescrição é matéria de ordem pública.
Logo, poderá ser alegada em qualquer fase do processo, devendo ser pronunciada assim que reconhecida, consoante norma cogente do art. 61, do Código de Processo Penal (STJ.
HC n. 162.084/MG.
Sexta Turma.
Relator Ministro OG FERNANDES.
Julgado em 10.8.2010).
Aliás, a prescrição da pretensão punitiva do Estado sobrepõe-se a qualquer outra questão e precede, inclusive, a análise do mérito da própria ação penal.
No caso, a denúncia imputa ao acusado a suposta prática do crime ambiental tipificado no art. 38, da Lei n. 9.605/98.
Cuida-se de crime instantâneo, em que a consumação ocorre no momento da conduta antijurídica, de modo que a prescrição passa a correr a partir da data do fato (art. 111, inciso I, do CP), podendo ser interrompida ou suspensa nas hipóteses previstas em lei (art. 117, do CP, art. 366, do CPP e art. 89, da Lei n. 9.099/95).
A pena máxima, em abstrato, prevista para o caso narrado é de 03 (três) anos.
O prazo prescricional quando a pena máxima privativa de liberdade é superior a dois anos e não excede a quatro, é de 08 (oito) anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal).
Contudo, a lei privilegia os agentes que contam com menos de 21 anos ao tempo do fato ou mais de 70 anos na data da sentença, seja em função da suposta imaturidade dos primeiros ou da ineficácia de eventual reprimenda das ações dos segundos, ante a avançada idade.
Para esses, o lapso da prescrição é reduzido pela metade (art. 115, do CP).
Cito: “Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.
A pena de multa segue o prazo estabelecido para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 114, inciso II, do Código Penal.
Os documentos acostados aos autos (id. 35821967 - Pág. 63 e 87612771 - Pág. 11), demonstram que o acusado nasceu em 20 de outubro de 1945.
Portanto, já conta com mais de 70 (setenta) anos de idade e, por isso, faz jus à contagem do prazo prescricional pela metade – 04 (quatro) anos.
Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu nenhuma causa suspensiva da prescrição e, conquanto tenha ocorrido uma das causas interruptivas (recebimento da denúncia – art. 117, inciso I, do CP), em 02 de agosto de 2018, desde então já se passaram mais de 04 (quatro) anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Diante do exposto, decorrido o prazo prescricional, dou por prejudicada a audiência de instrução designada e DECLARO EXTINTA a punibilidade de João Carlos de Carvalho Resende, com fundamento no art. 107, IV, art. 109, III, 114, II e 115, todos do Código Penal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixas e registros de praxe.
P.R.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
19/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/09/2022 18:30
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento não-realizada para 14/07/2022 16:00 VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE.
-
16/09/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 01:16
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
11/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE CARVALHO RESENDE em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE CARVALHO RESENDE em 12/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 04:54
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE AV.
RUA DA CEREJA, 355, TELEFONE: (65) 3642-4064/1950, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020, ( ) Certidão Processo Judicial Eletrônico nº. 0003272-74.2017.8.11.0082 Certifico que em virtude da readequação de pauta das audiências, foi cancelada a audiência designada para o dia 14 DE JULHO DE 2022, às 16h e reagendada para o dia 27 DE OUTUBRO DE 2022, às 16h, horário de Cuiabá.
Registro que o ato será realizado de forma híbrida (art. 4º, Portaria-Conjunta n. 1.039, de 27 de outubro de 2021), podendo as partes comparecer ao juízo ou fazer acesso à sala de audiências por videoconferência, mediante o Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI2M2FhZTgtODBiZC00ZDU0LTg0ZjMtMmRmZTAxN2U5MDJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ddd6324e-2b2d-40bc-b8ae-fc92caf4644e%22%7d Cuiabá, 5 de julho de 2022.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
05/07/2022 19:11
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE CARVALHO RESENDE em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
16/06/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 06:12
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:21
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 14/07/2022 16:00 VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE.
-
09/06/2022 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento realizada para 09/06/2022 14:00 VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE.
-
09/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:08
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 09/06/2022 14:00 VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE.
-
20/04/2022 10:40
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 12:46
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2020 22:21
Juntada de Petição de resposta
-
25/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:43
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 01:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/08/2020.
-
04/08/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
-
31/07/2020 18:10
Juntada de Petição de expediente
-
31/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2020 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/07/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:24
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 00:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2020 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2020 00:44
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/01/2020 00:44
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/01/2020 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2020 02:17
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
18/12/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2019 01:23
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
12/11/2019 00:32
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/11/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
31/10/2019 02:09
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/10/2019 02:34
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
09/10/2019 02:32
Movimento Legado (Cota do MP)
-
19/09/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2019 02:00
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
18/07/2019 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2019 01:36
Movimento Legado (Cota do MP)
-
25/06/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
07/05/2019 01:27
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
06/05/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/05/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/05/2019 01:28
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
20/03/2019 02:40
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/03/2019 02:17
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/02/2019 01:29
Movimento Legado (Cota do MP)
-
19/02/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/01/2019 01:50
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
21/01/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
31/10/2018 02:21
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/10/2018 02:05
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/08/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 02:27
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
07/05/2018 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/05/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2018 01:25
Redistribuição (Redistribuicao)
-
05/04/2018 02:39
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
04/04/2018 02:34
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
15/03/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2018 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/12/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2017 02:29
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
30/10/2017 01:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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