TJMT - 1004779-72.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARLENE TOFANELI SANT ANA DO PRADO em 20/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59
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20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59
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14/08/2024 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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14/08/2024 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARLENE TOFANELI SANT ANA DO PRADO em 21/06/2024 23:59
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09/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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30/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:57
Juntada de Ofício
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27/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
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27/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
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27/05/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
1004779-72.2023.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância. -
13/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/08/2023 05:07
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos para proceder a intimação do(s) advogado(s) da parte autora, para que, querendo, apresente impugnação a contestação apresentada -
29/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:13
Decorrido prazo de MARLENE TOFANELI SANT ANA DO PRADO em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004779-72.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): MARLENE TOFANELI SANT ANA DO PRADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. 1) Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial. 2) DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, § 3º, CPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas judiciais e despesas processuais. 3) Com base no Enunciado 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal e no Enunciado 35 da ENFAM, deixo de designar audiência de conciliação. 4) CITE-SE a autarquia requerida (INSS), para, querendo, contestar a presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 c.c. art. 335, inciso III, ambos do CPC. 5) Em seguida, caso na contestação sejam arguidas preliminares, fato impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, intime-se-a para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350/351 do CPC.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
29/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE TOFANELI SANT ANA DO PRADO - CPF: *58.***.*14-95 (AUTOR(A)).
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04/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 14:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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