TJMT - 1011578-54.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 05:08
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011578-54.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ELVIS MARTINS, KEIZE KATIA DE MORAIS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida entre as partes acima informadas, já qualificadas e representadas.
A ação correu regularmente, sem qualquer nulidade ou prejuízo às partes, que realizaram a auto composição do litígio em audiência conciliatória, cujo termo se encontra anexado ao presente feito.
A firmada convenção, consubstanciada nos princípios da probidade e da boa-fé, encontram amparo legal, conforme o disposto no artigo 421 e seguintes do Código Civil.
O pacto ajustado, atribui reciprocamente direitos e deveres aos contratantes, cujo efeito principal é a criação de obrigações, na forma da transação acordada.
Portanto, HOMOLOGO a manifestação de vontade das partes exposta no acordo, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, como exposto e, por corolário, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 200 e artigo 487 , inciso III , alínea “b”, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
29/05/2023 21:50
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 21:50
Homologada a Transação
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24/05/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 18:47
Recebimento do CEJUSC.
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24/05/2023 18:46
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2023 18:44
Audiência de conciliação realizada em/para 24/05/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:37
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 11:48
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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