TJMT - 1005352-24.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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31/05/2024 22:28
Recebidos os autos
-
31/05/2024 22:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/05/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 22:27
Processo Reativado
-
12/04/2024 01:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 01:10
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GLEYCE MARA QUIRINO DE SOUZA COSSI em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO COSSI em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59
-
04/04/2024 22:41
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
04/04/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 11:16
Decorrido prazo de GLEYCE MARA QUIRINO DE SOUZA COSSI em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:31
Decorrido prazo de GLEYCE MARA QUIRINO DE SOUZA COSSI em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:03
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
25/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2023 05:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 03:31
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CNGC Nos termos do artigo 702, §5º do CPC, impulsiono os presentes autos para que se proceda a intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 dias -
09/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 16:23
Expedição de Mandado
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08/07/2023 02:05
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 05:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO COSSI em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GLEYCE MARA QUIRINO DE SOUZA COSSI em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:15
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 (sessenta e um reais e trinta e dois centavos), Mandado de Citação-Monitória-, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
12/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 03:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, GLEYCE MARA QUIRINO DE SOUZA COSS e EDUARDO COSSI, todos qualificados nos autos.
Recebo a inicial, por estar em conformidade com os preceitos legais.
Analisando os autos, verifico que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
Assim, defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para que os requeridos efetuem o pagamento da dívida e de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, a título de honorários advocatícios.
Anote-se, nesse mandado, que, caso os requeridos o cumpram, ficarão isentos de custas processuais (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento no prazo estabelecido, majoro os honorários advocatícios a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Conste, ainda, no mandado que, nesse prazo, os requeridos poderão oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Cite-se, na forma requerida, com as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
02/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 18:27
Decisão interlocutória
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02/06/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 10:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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