TJMT - 1000725-08.2022.8.11.0102
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 03:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 03:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 02:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 02:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 02:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 02:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:11
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ELAINE MARIA CALGARO TIBOLA em 18/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 17:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ELAINE MARIA CALGARO TIBOLA em 20/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 08:52
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 13:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO JAILSON ELIAS DA SILVA em 09/04/2024 23:59
-
04/04/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 12:52
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 15:40
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:06
Decorrido prazo de ELAINE MARIA CALGARO TIBOLA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 01:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1000725-08.2022.8.11.0102.
Decisão Interlocutória Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”.
Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria.
II – A não apresentação dos documentos na forma ora determinada, implicará em extinção do feito.
III – Vencido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença extintiva.
IV – Conferido o título, voltem-me concluso para impulsionamento via despacho, para a exequente indicar bens a penhora.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
08/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 10:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/07/2023 21:42
Homologado o pedido
-
31/07/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Termo de audiência
-
04/07/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada em/para 04/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA
-
04/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:36
Decorrido prazo de FABIO JAILSON ELIAS DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 06:19
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 1000725-08.2022.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e art. 990, § 1º da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTELA TIBOLA DE SOUZA - MT31566/O, da data designada para realização de audiência: Tipo: Conciliação juizado Sala: VERA - CONCILIAÇÃO - SECRETARIA Data: 04/07/2023 Hora: 15:00, devendo comunicar seu(ua) cliente, cientificando(a) que o não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais; e 1) A Audiência de Conciliação aprazada será realizada por meio do Sistema Microsoft Teams conforme link ou Qr Code a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MjAwOWIyOGYtYzY1NS00YzRiLWFjYTAtMWFlZDdmMDlmYTU4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%227025be3a-6771-431a-b5d5-184b73245549%22,%22Oid%22:%22dfedb95c-d644-4edb-8a5d-b82c53ced8ab%22%7D 2) Assim, serve a presente para INTIMAÇÃO da(s) parte(s), por meio dos seus respectivos advogados/representante, da presente, devendo estar ciente(s) que, para acompanhar a solenidade, deverão acessar o Microsoft Teams através do computador ou, não o tendo, excepcionalmente pelo celular, observando as seguintes orientações: a) Possuir computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou PREVIAMENTE baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em seu aparelho celular, gratuitamente, na loja de aplicativos (ressalto que, conforme art. 4º, § 7º, do Provimento 15/2020-CGJ, deve-se utilizar o smartphone (celular) em caso excepcional); b) Estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo, preferencialmente com fones de ouvido para evitar ruídos na audiência; c) Acessar, na data e horário indicados – com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, o endereço eletrônico enviado (link) e preencher seu NOME COMPLETO para ingresso na sala de audiência virtual; d) Aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez, existindo a possibilidade de atraso para início da solenidade ou no decorrer do ato; e) Caso a pessoa que será ouvida não disponha de recursos tecnológicos para participação na videoaudiência, deverá comunicar previamente nos autos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
VERA, 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:28
Audiência de conciliação designada em/para 04/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA
-
15/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 06:48
Decorrido prazo de ELAINE MARIA CALGARO TIBOLA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 02:45
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 20:08
Decorrido prazo de FABIO JAILSON ELIAS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 03:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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