TJMT - 1012753-86.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:04
Baixa Definitiva
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23/11/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2023 09:04
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:06
Publicado Acórdão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO MONITÓRIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INDEFERIMENTO – “AÇÃO AUTÔNOMA” PRECEDIDA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE – ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CAPÍTULO AUTÔNOMO – ARTIGOS 133 A 137 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ATRAVÉS DE “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO” OU REQUERIDA NA PRÓPRIA “PETIÇÃO INICIAL” – ARTIGO 134, § 2º, DO CPC/15 – CITAÇÃO – SÓCIO OU PESSOA JURÍDICA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS LEGAIS ARTIGO 300 DO CPC/15 E ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL – FRAUDE – ABUSO DE DIREITO/PERSONALIDADE – CONFUSÃO PATRIMONIAL – OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS – INDÍCIOS – ABUSO DE PERSONALIDADE – DESVIO DE FINALIDADE – LIMINAR CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Com advento do novo Código de Processo Civil, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica passou a contar com um capítulo autônomo, qual seja, o “CAPÍTULO IV” do “TÍTULO II”, denominado “DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDAEDE JURÍRICA”, consubstanciado pelos artigos 133 a 137, (sem correspondência no CPC/73).
Desta forma, para postular a desconsideração da personalidade jurídica é desnecessária “ação autônoma”, bastando o “incidente de desconsideração”, cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial ou dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na própria “petição inicial”, como no caso dos autos, hipótese em que será “citado” o “sócio” ou a “pessoa jurídica”.
Inteligência do artigo 134, § 2º, do CPC/15.
Aplica-se ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica o regime da tutela provisória da urgência, uma vez preenchidos os pressupostos gerais da tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC/15 e os requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Restando fortes indícios de desvio de finalidade previsto no artigo 50, § 1º, do Código Civil, justifica-se a concessão de tutela de urgência, com a inclusão e a indisponibilidade dos bens pessoais do sócio para garantir o cumprimento da obrigação.
A citação pode ser postergada para dar oportunidade ao cumprimento da tutela antecipada de urgência, principalmente em havendo risco ao resultado útil de processo.- -
24/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 07:59
Conhecido o recurso de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e provido
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MANDU em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de EDIR NEI TEIXEIRA MANDU em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 19:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 27 de Setembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:01
Decorrido prazo de MARCIA LUZIA TAVARES ORLANDO em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravante(s) para fornecer(em) novo endereço do AGRAVADO: M D ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, em razão da devolução do AR (Id. 175142158). -
17/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2023 07:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 00:00
Intimação
Diante dessas considerações, verificada a presença dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC, defiro parcialmente a antecipação de tutela em sede de liminar apenas para manter o bloqueio do valor objeto da constrição via SISBAJUD no montante remanescente do débito de R$ 45.104,00 (quarenta e cinco mil cento e quatro reais), no entanto, deve ficar suspenso o pedido de expedição de alvará ficando impossibilitado o levantamento do referido valor neste momento processual, de modo que o valor deve permanecer depositado e vinculado aos autos até ulteriores deliberações.
Intimem-se, inclusive, a parte Agravada para querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá, 20 de junho de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
20/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 00:35
Publicado Informação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012753-86.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
31/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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