TJMT - 1028332-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:08
Decorrido prazo de GUILHERME PERES SILVA em 08/08/2024 23:59
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME PERES SILVA em 31/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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25/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:19
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:42
Devolvidos os autos
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11/04/2024 14:42
Processo Reativado
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11/04/2024 14:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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11/04/2024 14:42
Juntada de acórdão
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11/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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11/04/2024 14:42
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 14:42
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2024 10:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME PERES SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 18:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028332-71.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GUILHERME PERES SILVA REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
Vistos.
De início, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Passo seguinte, tendo em conta o preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto, RECEBO o recurso interposto (Id. 136437058) apenas no efeito devolutivo.
Afinal, não se depara com a premissa prevista no artigo 43 da Lei n. 9.099/95, consistente em perigo concreto de dano irreparável à parte, para também atribuir efeito suspensivo.
Logo, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.
Com a juntada ou o decurso do prazo de apresentação, ENCAMINHEM-SE os autos à egrégia Turma Recursal com as formalidades de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
12/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
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13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:16
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 03:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 01:54
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028332-71.2023.8.11.0001.
AUTOR: GUILHERME PERES SILVA REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESPACHO Vistos em correição Trata-se de Ação de declaração de anulação de negócio jurídico c/c Indenização por Danos Morais formada pelas partes acima indicadas.
O requerente manifestou pela inversão do ônus da prova e pela procedência dos pedidos para declarar a ausência de débito e condenar a empresa ao pagamento pelos danos morais.
A tentativa de acordo restou infrutífera por ausência do requerido.
O requerido contestou os pedidos e requereu a improcedência dos pedidos e condenar a parte por litigância de má-fé.
O autor impugnou à defesa ratificando os termos da exordial. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação supracitada.
O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
Para a concessão do pleito é necessária a presença dos requisitos mencionados.
No caso, constato que estão presentes os requisitos supramencionados.
Assim, é necessária a concessão do pedido de inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência do consumidor frente ao requerido, que possui informação específica sobre os fatos.
Ressalto que a inversão do ônus da prova não ilide o dever de o autor comprovar, de forma mínima, o fato constitutivo de seu direito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, devendo o requerido comprovar a ausência de falha na prestação do serviço.
INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, manifestem expressamente sobre a necessidade ou não de produção de prova em audiência instrutória para oitiva de testemunha.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para SENTENÇA. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
09/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/07/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 15:04
Juntada de Termo de audiência
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19/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 15:02
Recebimento do CEJUSC.
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19/07/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada em/para 19/07/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:10
Recebidos os autos.
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03/07/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/06/2023 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1028332-71.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: GUILHERME PERES SILVA POLO PASSIVO: REU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 19/07/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
14/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1028332-71.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 8.076,77 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GUILHERME PERES SILVA Endereço: AV.DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, N 24, AP 101 BL 24, SANTA INES, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-000 POLO PASSIVO: Nome: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Endereço: DA CONSOLACAO, 2411, 2387, CONSOLACAO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01301-100 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 19/07/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 7 de junho de 2023 -
07/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 17:07
Audiência de conciliação designada em/para 19/07/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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