TJMT - 1003994-44.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:30
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ADEMIR SOARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de WEVERTON MATHEUS JUNIOR SANTOS ROCHA em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de NELCINEI NAVES CORREIA em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ELENIR AUXILIADORA DA SILVA NAVES CORREIA em 25/06/2025 23:59
-
25/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2025 23:59
-
23/06/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 14:58
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
30/05/2025 02:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:05
Audiência de instrução realizada em/para 29/05/2025 16:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
29/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELENIR AUXILIADORA DA SILVA NAVES CORREIA em 28/05/2025 23:59
-
28/05/2025 12:51
Decorrido prazo de WEVERTON MATHEUS JUNIOR SANTOS ROCHA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 12:51
Decorrido prazo de NELCINEI NAVES CORREIA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 12:51
Decorrido prazo de ELENIR AUXILIADORA DA SILVA NAVES CORREIA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de WEVERTON MATHEUS JUNIOR SANTOS ROCHA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de NELCINEI NAVES CORREIA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ELENIR AUXILIADORA DA SILVA NAVES CORREIA em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 18/05/2025 06:00
-
19/05/2025 02:05
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 18/05/2025 06:00
-
16/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 17:36
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 17:36
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 17:36
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2025 14:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2025 14:36
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2025 14:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2025 14:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 19:03
Audiência de instrução redesignada em/para 29/05/2025 16:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
29/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de REINALDO HENRIQUE ARASZEWSKI DE SOUZA em 25/04/2025 23:59
-
25/04/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Weverton em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de E OUTROS em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Isaías em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Jefersson em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Elenir Auxiliadora Naves Correia em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Nelcinei Naves Correia em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Gerson (apelido Baiano) em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Ademir em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Pacheco em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Meira em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de José (apelido Zé do Bar) em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Mauro (apelido Cabeça Branca) em 19/03/2025 23:59
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Mandado
-
07/03/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 18:23
Audiência de instrução designada em/para 30/04/2025 14:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
20/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 07:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 07:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de E OUTROS em 19/06/2024 23:59
-
26/04/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:36
Publicado Citação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 01:14
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 03:41
Decorrido prazo de E OUTROS em 08/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Isaías em 08/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Ademir em 08/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Pacheco em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 04:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2024 03:19
Decorrido prazo de Nelcinei Naves Correia em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:19
Decorrido prazo de Gerson (apelido Baiano) em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:42
Decorrido prazo de Weverton em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:42
Decorrido prazo de Elenir Auxiliadora Naves Correia em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:42
Decorrido prazo de José (apelido Zé do Bar) em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Jefersson em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Meira em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Mauro (apelido Cabeça Branca) em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 18:37
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 16:37
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 21:11
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:18
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:43
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:55
Decorrido prazo de Isaías em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:53
Decorrido prazo de Elenir Auxiliadora Naves Correia em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:53
Decorrido prazo de Ademir em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:53
Decorrido prazo de Meira em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de Weverton em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de Jefersson em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de Nelcinei Naves Correia em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de Gerson (apelido Baiano) em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de José (apelido Zé do Bar) em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de Pacheco em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de Mauro (apelido Cabeça Branca) em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:51
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 05:00
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 05:00
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 05:00
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:33
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 05:20
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 05:19
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2022 07:26
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 07:26
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:48
Decorrido prazo de Gerson (apelido Baiano) em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:47
Decorrido prazo de Weverton em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:46
Decorrido prazo de Elenir Auxiliadora Naves Correia em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:46
Decorrido prazo de José (apelido Zé do Bar) em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Isaías em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Jefersson em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Nelcinei Naves Correia em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Ademir em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Meira em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Pacheco em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Mauro (apelido Cabeça Branca) em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 04:44
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003994-44.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE: ARNALDO SIMOES JUNIOR REQUERIDO: MAURO (APELIDO CABEÇA BRANCA), PACHECO, JOSÉ (APELIDO ZÉ DO BAR), MEIRA, ADEMIR, GERSON (APELIDO BAIANO), NELCINEI NAVES CORREIA, ELENIR AUXILIADORA NAVES CORREIA, JEFERSSON, ISAÍAS, WEVERTON Visto, Trata-se de ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por A & A COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA., em desfavor de MAURO (apelido Cabeça Branca), PACHECO, JOSÉ (Apelido Zé do Bar), MEIRA, ADEMIR, GERSON (apelido Baiano), NELCINEI NAVES CORREIA, ELENIR AUXILIADORA NAVES CORREIA, JEFERSSON, ISAÍAS e WEVERTON – invasores envolvidos de qualificação incerta.
Em síntese, o autor afirma ser proprietário e possuidor dos lotes 3, 11, 12, 15 e 16, todos localizados na quadra 24, dos lotes 13 e 15, da quadra 25, dos lotes 01, 02, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 13, 14, da quadra 26, e dos lotes 01 ao 06, localizados na quadra 27 todos inseridos no loteamento denominado Chácara de Recreio Recanto Paiaguás, sito no Distrito do Coxipó da Ponte, contíguo ao residencial Belvedere, nesta Capital.
Ocorre que em meados do mês de agosto de 2021, os réus iniciaram uma invasão em parte do lote 34 do loteamento, com indícios, pela quantidade de famílias envolvidas de que haveria outras invasões em mais lotes do daquele loteamento.
Aduz que naquela ocasião, os requeridos retiraram as cercas de madeira e arame, além de terem queimado parte da vegetação do lote 34, havendo indícios que adotaram práticas idênticas em outros lotes da região.
Com a inicial vieram alguns documentos.
Oportunizada a cota ministerial, o douto representante do Ministério Público recomendou a realização de audiência de justificação, a fim de a parte autora esclarecer a posse e implementação do empreendimento na área sub judice, eis que “é de conhecimento desta Promotoria de Justiça (PJe 0000258- 53.2015.8.11.0082-VEMA), não havia até recentemente a efetiva instalação de infraestrutura no local (com a divisão de lotes, abertura e manutenção de vias e, especialmente, delimitação de áreas públicas) que pudesse evidenciar a implementação do empreendimento citado na inicial e que, segundo informações dos autos, já existiria há mais de décadas na região”.
Além disso, recomendou pelo apensamento deste processo ao interdito proibitório de nº 1003987- 52.2022.8.11.0041.
Audiência de justificação foi designada (id. n.79616526) e devidamente realizada, ocasião em que fora procedida a inquirição das testemunhas JOVANILDO ANTÔNIO CORREA e MARCELO DOS SANTOS CASTRO, conforme o termo da audiência acostado no id. n. 84244012.
O douto representante do Ministério Público recomendou o deferimento da medida liminar (id. n.88310283).
Os autos vieram-me conclusos para análise da medida liminar. É o necessário.
Fundamento e Decido.
Conforme a intelecção do art. 561 c/c o art. 567, ambos do CPC e pacífico entendimento jurisprudencial, para que a positivação do pedido do demandante prospere, deve ser comprovado: o exercício da posse e o justo receio de serem molestado.
Com relação ao pressuposto posse é importante ressaltar que a posse a ser protegida é a posse pública, reconhecida pela comunidade e de boa-fé.
Nos autos em comento, a parte autora demonstrou o exercício regular da posse e o justo receio da moléstia, em cognição sumária não exauriente, como bem obtemperou o Parquet: No referido ato foram ouvidas 02 testemunhas: Marcelo dos Santos Castro e Jovanildo Antônio Corrêa. É possível extrair dos depoimentos colhidos que nas proximidades dos imóveis do requerente encontra-se área paisagística do Loteamento Recanto Paiaguás que, segundo demonstrado, foi ocupada pelos requeridos, com a instalação de vários barracos.
Depreende-se também que os líderes da ocupação vem fazendo cadastros de pessoas interessadas em ocupar outras áreas daquela região, sob o argumento de que se tratam de áreas devolutas.
Tais depoimentos confirmam as informações contidas nos documentos que instruem a petição inicial, quais sejam: Boletins de Ocorrência, Termo de Declaração perante a 3ª Delegacia de Polícia – Coxipó, Contrato de Prestação de Serviços e Fotografias.
Pelo cenário por enquanto apresentado, pode-se concluir que o requerente demonstrou que exerce algum tipo de poder sobre os imóveis e que há ameaça de ocupação iminente.
Dessarte, uma vez que as provas documentais carreadas nos autos são suficiente para comprovar, em cognição sumária, não exauriente, os requisitos do art. 561 do CPC, bem com a efetiva ameaça à posse da parte autora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR a fim de DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO em favor da parte autora nos lotes: 3, 11, 12, 15 e 16, todos localizados na quadra 24, dos lotes 13 e 15, da quadra 25, dos lotes 01, 02, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 13, 14, da quadra 26, e dos lotes 01 ao 06, localizados na quadra 27 todos inseridos no loteamento denominado Chácara de Recreio Recanto Paiaguás, sito no Distrito do Coxipó da Ponte, contíguo ao residencial Belvedere, nesta Capital. 1 – Desde já, fixo multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por pessoa, no caso de descumprimento desta decisão. 2 – CITEM-SE os réus, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 564 do Código de Processo Civil e INTIME-OS da presente decisão. 3 – Decorrido o prazo para a defesa, certifique o necessário e abra-se vista à parte autora para manifestação. 4 - Tratando-se de invasão coletiva, cite (m)-se por edital os Réus certos nominados na inicial para o caso de não serem encontrados para citação pessoal (art. 554, § 2º do CPC), bem como outros eventuais ocupantes incertos, desconhecidos e não sabidos, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 554, § 1º do CPC). 5 - Dê ciência à Defensoria Pública, posto que, por se tratar de processo com volumoso polo passivo, geralmente envolve pessoas economicamente hipossuficientes, também nos moldes do art. 554, § 1°, do NCPC. 6 – INTIME-SE os autores desta decisão e para que tomem providências para dar ampla publicidade da presente ação e seus prazos, valendo-se, para tanto, jornais e rádios locais, cartazes espalhados na região do conflito e outros meios que entender atingir esse objetivo, conforme determina o art. 554, §3°, do CPC. 7 – Dê-se ciência ao Ministério Público. 8 – Insira na autuação a expressão “e OUTROS”, posto que caracteriza o conflito coletivo. 9 – Dê ciência desta decisão à Secretaria de Segurança Pública - SESP, tendo em conta a revogação do Decreto n. 1.414, de 30 de outubro de 2012 (que regulamentava o acompanhamento do cumprimento das reintegrações de posse pelo Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários), ocorrida pelo Decreto n. 207, de 15 de agosto de 2019, ressaltando que por se tratar de mandado meramente proibitório, é desnecessária a intervenção da SESP no seu cumprimento. 10.
Seja oficiado o INCRA e o INTERMAT sobre o conflito instalado no local, para, querendo, prestar informações que entender pertinentes. 11.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.
Desde já, INTIMO a parte autora para proceder ao recolhimento das custas inerente à diligência do Oficial de Justiça. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
05/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:26
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:07
Decorrido prazo de Weverton em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:07
Decorrido prazo de Isaías em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:07
Decorrido prazo de Jefersson em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:07
Decorrido prazo de Elenir Auxiliadora Naves Correia em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:07
Decorrido prazo de Nelcinei Naves Correia em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:05
Decorrido prazo de Gerson (apelido Baiano) em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:05
Decorrido prazo de Ademir em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:05
Decorrido prazo de Meira em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:58
Decorrido prazo de José (apelido Zé do Bar) em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:58
Decorrido prazo de ARNALDO SIMOES JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:58
Decorrido prazo de Pacheco em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:58
Decorrido prazo de Mauro (apelido Cabeça Branca) em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:58
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 12:30
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:45
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 15:52
Audiência Justificação realizada para 06/05/2022 14:30 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ.
-
06/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 11:18
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 17:20
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 06:04
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 08:30
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:22
Decorrido prazo de WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 02:26
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 04:35
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:37
Decisão interlocutória
-
22/03/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:17
Apensado ao processo 1003987-52.2022.8.11.0041
-
16/03/2022 15:17
Apensado ao processo 1003989-22.2022.8.11.0041
-
16/03/2022 15:17
Apensado ao processo 1003992-74.2022.8.11.0041
-
16/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:40
Audiência Justificação designada para 06/05/2022 14:30 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ.
-
15/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:39
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:17
Decorrido prazo de A & A COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 10:52
Juntada de Petição de parecer
-
16/02/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 03:18
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 21:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#965 • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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