TJMT - 1070870-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 09:16
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA DA SILVA SANTOS em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:16
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:36
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA DA SILVA SANTOS em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:36
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:14
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
04/04/2024 01:42
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 01:42
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA DA SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/04/2024 23:59
-
15/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 04:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA GABRIELLA DA SILVA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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04/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1070870-04.2022.8.11.0001.
AUTOR: ANA GABRIELLA DA SILVA SANTOS REU: OI MÓVEL S.A.
VISTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas.
O credor requereu a restrição de bens via SISBAJUD.
Analisando os autos, constato a impossibilidade de acolher o pedido, neste momento, visto que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro concedeu o pedido de tutela cautelar antecedente e determinou a suspensão das ações ou execuções contra a OI S/A, conforme o documento em anexo.
Posto isso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, conforme a decisão proferida nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, conforme o artigo 6º, §4º, da LEI 11.101/2005.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias, requererem o que entenderem de direito. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
22/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1070870-04.2022.8.11.0001.
AUTOR: ANA GABRIELLA DA SILVA SANTOS REU: OI MÓVEL S.A.
VISTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas.
O credor requereu a restrição de bens via SISBAJUD.
Analisando os autos, constato a impossibilidade de acolher o pedido, neste momento, visto que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro concedeu o pedido de tutela cautelar antecedente e determinou a suspensão das ações ou execuções contra a OI S/A, conforme o documento em anexo.
Posto isso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, conforme a decisão proferida nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, conforme o artigo 6º, §4º, da LEI 11.101/2005.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias, requererem o que entenderem de direito. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 01:57
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 14:49
Homologada a Transação
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 14:58
Recebimento do CEJUSC.
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01/03/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada em/para 01/03/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/03/2023 14:56
Juntada de Termo de audiência
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28/02/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 11:07
Recebidos os autos.
-
28/02/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 09:51
Audiência de conciliação designada em/para 01/03/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/12/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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