TJMT - 1030682-32.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 03:21
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2023 02:31
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 02:31
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:31
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:31
Decorrido prazo de JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:27
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1030682-32.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA EXECUTADO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito no valor de R$ 1.500,00, conforme guia de id. 133382823, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, e autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito. -
01/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 04:44
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 19:12
Decorrido prazo de JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:26
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:54
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:15
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030682-32.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Vistos etc.
Diante da manifestação de id. 131260279, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar a respeito do pedido de retificação de conta bancária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
11/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO: 1030682-32.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA RECLAMADO(A): CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Visto, Após regular processamento, consta que Como se constata do ID 130090793, as partes celebraram acordo nos autos.
Incumbe salientar que, conquanto o acordo entre as partes objetive o encerramento da lide, o Estado-juiz não está obrigado a homologar qualquer tipo de acordo processual que lhe seja apresentado.
Muito ao contrário disto, deverá sempre verificar as suas condições formais, legais e, ainda, o conteúdo da transação, não sendo obrigado a homologar acordos espúrios, francamente danosos aos acordantes.
No caso concreto, numa análise sumária dos termos da avença, nota-se que as cláusulas se mostram regulares, não havendo óbice a sua homologação.
Importa acrescentar que, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022).
Nesses termos, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, homologa-se o acordo firmado entre as partes, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da lei n. 9.099/95, e, julgando extinto o feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida pelo autor (id. 114773206).
Em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
28/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 14:28
Homologada a Transação
-
25/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:39
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2023 10:38
Audiência de conciliação realizada em/para 20/09/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:20
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2023 13:32
Audiência de conciliação designada em/para 20/09/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1030682-32.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA RECLAMADO(A): CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
DESPACHO Vistos, Diante da justificativa apresentada e da dificuldade de acesso à sala de audiência virtual, defiro o pedido formulado pela parte reclamante.
Designe-se nova audiência de tentativa de conciliação, conforme pauta do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
03/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:44
Recebimento do CEJUSC.
-
03/08/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/08/2023 15:42
Juntada de Termo de audiência
-
02/08/2023 17:36
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030682-32.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Vistos, Peticiona a parte reclamante sustentando o descumprimento da liminar deferida, porquanto seus dados permanecem inscritos em cadastros de restrição ao crédito.
Observo, contudo que o documento apresentado pela parte reclamante origina-se de órgão arquivista diverso daquele que instruiu a inicial.
Tal circunstância é suficiente para impossibilitar o reconhecimento do pleito formulado, eis que a prova utilizada para instruir a inicial decorre de um órgão arquivista e a prova na qual a parte sustenta o descumprimento decorre de órgão diverso.
Acrescente-se ainda o fato de que sequer consta dos autos a informação de angularização processual, eis que não fora juntado o comprovante de citação/intimação.
Posto isso, indefiro o pedido formulado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:07
Decorrido prazo de JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1030682-32.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 03/08/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
03/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 10:49
Audiência de conciliação redesignada em/para 03/08/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1030682-32.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.856,68 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JULIANO JUNIOR DA SILVA COSTA Endereço: RUA SETE, 78, OSMAR CABRAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-559 POLO PASSIVO: Nome: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Endereço: AV.
BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1309, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR, JD PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 26/07/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 21 de junho de 2023 -
21/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 12:02
Audiência de conciliação designada em/para 26/07/2023 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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