TJMT - 1000107-92.2021.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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29/09/2023 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF
-
29/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:08
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/09/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:13
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:44
Decorrido prazo de REGINALDO SANCHES FELICIANO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MATHEUS TOSTES CARDOSO em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 03:54
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1000107-92.2021.8.11.0039 REQUERENTE: TATIELLI DA SILVA VISCOVINI REQUERIDO: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aqui se tem recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença que julgou procedente a pretensão autoral.
Intime-se a parte recorrida/requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões recursais.
Expeça-se ofício à APSADJ, via “JusConvênio”, instruindo-o com a integralidade dos documentos que o referido setor de implantação reputa necessários, para implantar o benefício previdenciário em questão ou justifique a impossibilidade de fazer, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio do seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a ordem judicial emanada, sob risco de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo comprovar documentalmente nos autos, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, nos termos do art. 816, do CPC.
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a Autarquia previdenciária para, no prazo de 15 dias, apresentar o comprovante de recolhimento da taxa judiciária referente à interposição recursal.
Isso porque a Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, retirou a isenção do INSS para o pagamento da taxa judiciária.
Contudo, considerando que o recolhimento da taxa judiciária ostenta natureza de requisito para processamento do recurso e, tendo a competência para análise de tal requisito sido estabelecida como sendo exclusivamente da Instância Recursal, mesmo sem o recolhimento da taxa, incumbe a este Juízo, unicamente, encaminhar os autos para apreciação do recurso.
Com efeito, havendo a informação de implantação do benefício, ou decorrido os prazos acima assinalados para ambas as partes e nada sendo dito, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, nos termos do art. 932 do CPC.
Cumpra-se.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
22/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 06:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 04:55
Decorrido prazo de REGINALDO SANCHES FELICIANO em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 10:23
Decorrido prazo de MATHEUS TOSTES CARDOSO em 06/04/2022 23:59.
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17/03/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:08
Juntada de Ofício
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14/03/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
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25/02/2022 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MATHEUS TOSTES CARDOSO em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:50
Decorrido prazo de REGINALDO SANCHES FELICIANO em 16/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 00:45
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 15:00 VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
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10/12/2021 14:31
Decisão interlocutória
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10/12/2021 13:41
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 04:55
Decorrido prazo de MATHEUS TOSTES CARDOSO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 04:55
Decorrido prazo de ROSIMAR DOMINGUES DOS REIS DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 04:55
Decorrido prazo de REGINALDO SANCHES FELICIANO em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 10:03
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2021 04:35
Decorrido prazo de REGINALDO SANCHES FELICIANO em 20/04/2021 23:59.
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05/04/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2021 15:16
Conclusos para decisão
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31/03/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 18:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/03/2021 02:16
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 02:29
Decorrido prazo de REGINALDO SANCHES FELICIANO em 12/03/2021 23:59.
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01/03/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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20/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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17/02/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2021 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 14:48
Conclusos para decisão
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11/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
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11/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2021 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/02/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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