TJMT - 1030516-97.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:50
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 04:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 04:30
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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17/08/2023 04:30
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 04:29
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 05:16
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:46
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:46
Decorrido prazo de KATIANE GOMES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:20
Decorrido prazo de KATIANE GOMES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:29
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030516-97.2023.8.11.0001.
AUTOR: KATIANE GOMES DA SILVA REU: ATACADAO S.A., MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por KATIANE GOMES DA SILVA, em face de ATACADÃO S.
A.
Em razão da ausência de comprovante de residência da parte reclamante foi determinado a emenda da inicial (id. 121077145), “ipsis litteris”: (...) “Por todo o exposto, DETERMINO a intimação da parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome ou em nome de pessoa que justifique a existência de relação, nos moldes acima descritos, sob pena de ser indeferida a petição inicial, com a consequente extinção do processo.
Com a juntada, concluso para análise da liminar.
Transcorrido o referido prazo para manifestação, certifique-se e remeta-se os autos conclusos para extinção”.
Grifos originais.
Posteriormente no dia 04/07/2023, verifica-se que a parte reclamante juntou comprovante de endereço em nome de BERNADINO PAZ DE CARVALHO (id. 122233758), vejamos: É o essencial.
Decido.
Analisando detalhadamente os autos, denota-se que a parte reclamante não demostrou documentalmente qual o seu vínculo de parentesco com o senhor BERNADINO PAZ DE CARVALHO, o que impossibilita averiguar se este juízo é competente para apreciar e processar o caso em epígrafe.
Assim, constata-se que a parte requerente, devidamente intimada, deixou de emendar a inicial no prazo determinado na referida decisão.
Por todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, consequentemente, JULGO extinto o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
05/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:10
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 06:36
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2023 04:35
Decorrido prazo de KATIANE GOMES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 04:35
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 04:35
Decorrido prazo de KATIANE GOMES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030516-97.2023.8.11.0001.
AUTOR: KATIANE GOMES DA SILVA REU: ATACADAO S.A., MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA
Vistos.
Constata-se que a parte autora não carreou aos autos comprovante de endereço, o que impossibilita averiguar se este juízo é competente para apreciar e processar o caso em epígrafe.
Ressalta-se que deve ser apresentado um comprovante de residência válido, ainda que esteja em nome de pai, mãe ou cônjuge, ou terceiro com ligação esclarecida com a parte autora, devendo este ter sido emitido com prazo máximo de 06 meses e ser um dos documentos descritos abaixo: - Carnê de IPTU; - Fatura de cartão de crédito (com comprovante de pagamento); - Fatura de internet ou TV por assinatura; - Fatura de telefone (celular ou fixo); - Fatura de gás, energia elétrica ou água; - Contrato de locação de imóvel; - Multa de trânsito; - Boleto do plano de saúde (com comprovante de pagamento); - Boleto de faculdade/ colégio/ curso (com comprovante de pagamento); Por todo o exposto, DETERMINO a intimação da parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome ou em nome de pessoa que justifique a existência de relação, nos moldes acima descritos, sob pena de ser indeferida a petição inicial, com a consequente extinção do processo.
Com a juntada, concluso para análise da liminar.
Transcorrido o referido prazo para manifestação, certifique-se e remeta-se os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
21/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 17:38
Conclusos para decisão
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20/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 17:38
Audiência de conciliação designada em/para 20/07/2023 17:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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