TJMT - 1030710-97.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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12/02/2024 03:12
Recebidos os autos
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12/02/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de DALVO AMORIM DE DEUS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 01:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:16
Decorrido prazo de DALVO AMORIM DE DEUS em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 03:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 16:37
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 15:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:54
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030710-97.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DALVO AMORIM DE DEUS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em correição Trata-se de Ação de declaração c/c Indenização por Danos Morais formada pelas partes acima indicadas.
O requerente manifestou pela inversão do ônus da prova e pela procedência dos pedidos para condenar a empresa ao pagamento pelos danos morais e declarar a ausência do débito.
A tentativa de acordo restou infrutífera por ausência do requerido.
O requerido contestou os pedidos e requereu a improcedência dos pedidos.
O autor impugnou à defesa ratificando os termos da exordial. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação supracitada.
O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
Para a concessão do pleito é necessária a presença dos requisitos mencionados.
No caso, constato que estão presentes os requisitos supramencionados.
Assim, é necessária a concessão do pedido de inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência do consumidor frente ao requerido, que possui informação específica sobre os fatos.
Ressalto que a inversão do ônus da prova não afasta o dever de o autor comprovar, de forma mínima, o fato constitutivo de seu direito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, devendo o requerido comprovar a ausência de falha na prestação do serviço.
INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, manifestem expressamente sobre a necessidade ou não de produção de prova em audiência instrutória para oitiva de testemunha.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para SENTENÇA. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
09/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/08/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 14:10
Recebimento do CEJUSC.
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01/08/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada em/para 01/08/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/08/2023 14:09
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2023 12:34
Recebidos os autos.
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01/08/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/08/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1030710-97.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DALVO AMORIM DE DEUS Endereço: RUA CANADÁ, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: ., ., ., CANARANA - MT - CEP: 78640-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 01/08/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 21 de junho de 2023 -
21/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 14:03
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/06/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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