TJMT - 1009972-44.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
09/07/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ADRIELI SABALE LOPEZ em 17/04/2024 23:59
-
16/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/12/2023 01:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Proceder a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente Impugnação à Contestação. -
30/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2023 03:12
Decorrido prazo de PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN em 18/11/2023 15:11.
-
16/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009972-44.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN REQUERIDO: ADRIELI SABALE LOPEZ, ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Vistos.
Consta nos autos pedido de dilação de prazo de 30 (trinta) dias para que a parte Autora possa efetuar diligências a fim de informar o endereço da parte Requerida.
Considerando que os autos tramitam desde o ano de 2021 (dois mil e vinte e um), DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que o Autor informe nos autos endereço atualizado da requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 4 de maio de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
05/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 10:34
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 03:50
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ANTE A DILIGENCIA RETRO, MANIFESTE O(A) REQUERENTE EM 5 DIAS INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A) SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. -
17/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 01:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 07:19
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 11:23
Decorrido prazo de ADRIELI SABALE LOPEZ em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:59
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2022 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:19
Decorrido prazo de PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:16
Decorrido prazo de ADRIELI SABALE LOPEZ em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:34
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009972-44.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN REQUERIDO: ADRIELI SABALE LOPEZ, ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos, etc.
Frente a informação de descumprimento da liminar deferida nos autos, determino nova intimação do Requerido Estado do Mato Grosso para que cumpra a liminar deferida, no prazo de 3 dias, consistente na suspensão de cobrança em nome do Requerente, relativo à débitos do veículo I/MMC PAJEIRO HPE 3.2, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA NJG3344, RENAVAN *09.***.*85-56, sob pena de incidência de multa diário no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Cumpra-se.
CÁCERES, 5 de julho de 2022.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
06/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 00:27
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/02/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:19
Audiência Conciliação juizado cancelada para 31/01/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
20/01/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 04:12
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:09
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
15/12/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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