TJMT - 0004807-10.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:56
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 17/06/2025 23:59
-
09/06/2025 05:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 18:28
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:01
Decorrido prazo de Maria Piedade da Silva Guimaraes em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:01
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:01
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de Maria Piedade da Silva Guimaraes em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 18:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 02:04
Decorrido prazo de Maria Piedade da Silva Guimaraes em 03/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 03/04/2025 23:59
-
24/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 13/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59
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08/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 09:15
Juntada de Termo de audiência
-
04/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 03/07/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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03/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:07
Decorrido prazo de Maria Piedade da Silva Guimaraes em 03/06/2024 23:59
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/07/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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07/05/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/02/2023 12:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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07/05/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/10/2022 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 18:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. -
24/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 03:02
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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26/06/2023 02:19
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública Estadual, intime-se a parte requerente para juntar os documentos requisitados e/ou apontar a sua existência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o cumprimento pela parte autora, intime-se a Fazenda Pública Estadual, novamente.
Com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, voltem os autos conclusos. Às providências.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
22/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese, a realização de acordo entre as partes, inviável, no entender desta magistrada, a homologação do acordo entabulado entre as partes, na medida em que a ação de usucapião depende da existência de outros requisitos formais, que não apenas o reconhecimento pela parte ré do domínio buscado.
Notório que a usucapião, enquanto modalidade originária de aquisição de propriedade, não é ato negocial e independe de declaração de vontade de qualquer das partes, dispondo a demanda sobre questões cogentes.
Por certo, a admissão da avença poderia dar azo, inclusive, a fraudes, como o afastamento de pagamento de ITBI.
A saber: “E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ACORDO FIRMADO PELAS PARTES EM AÇÃO DE USUCAPIÃO -IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PARA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - NORMAS COGENTES - EFEITOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO IMPOSSIBILITAM TRANSAÇÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ANULADA. 1 - Discute-se no presente recurso o acordo firmado no curso da Ação de Usucapião. 2 - Embora a matéria devolvida ao tribunal se restrinja ao pedido de análise de eventual omissão do Juiz a quo na apreciação do requerimento de expedição de mandado judicial para transferência do imóvel usucapiendo junto ao respectivo Cartório de Imóveis, a profundidade do efeito devolutivo - ou o efeito translativo do recursos -permite uma análise mais acurada dos requisitos legais autorizadores da prescrição aquisitiva, sobretudo em razão dos reflexos decorrentes da Ação de Usucapião. 3 - A transação entre as partes não afasta a exigência legal da presença dos requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, sendo necessária a manifestação judicial acerca do domínio.
Embora haja previsão legal possibilitando que as partes transijam, pondo fim ao processo com a resolução do mérito, pela natureza da Ação de Usucapião os reflexos da homologação do acordo implicam julgar procedente, por vias transversas, o pedido da inicial. 4 -Sentença anulada.
Apelação prejudicada.(TJ-MS - AC: 08147882220138120001 MS 081XXXX-22.2013.8.12.0001, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 29/01/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2018).
Inclusive, tendo a possibilidade de existência de direito indisponível ante o interesse ou não das Fazendas Públicas.
Assim, deixo de homologar o acordo trazidos aos autos.
Nada obsta que as partes, frente a presente a eventual improcedência, procedam com a transferência do imóvel pela via derivada de aquisição de domínio.
Em prosseguimento, certifique-se a secretaria acerca detalhadamente e com indicação dos respectivos IDs, acerca do cumprimento de todas as determinações contidas na decisão inicial (Id. 70224742).
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
08/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 27/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 12:46
Expedição de Mandado
-
12/11/2022 01:21
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 27/10/2022 23:59.
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11/11/2022 17:24
Decorrido prazo de Maria Piedade da Silva Guimaraes em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:24
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 10/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
31/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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31/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
27/10/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
21/10/2022 23:49
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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21/10/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 06/02/2023 Hora: 12:30 Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 03/10/2022 Hora: 13:30 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://tinyurl.com/26savxpa ou ou ID da Reunião: 262 284 154 448 Senha: hYCM6e CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411 -
18/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do autor sob ID. 96483183.
Redesigno a audiência de conciliação/mediação para o dia 06.02.2023, às 12h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344).
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
16/10/2022 15:45
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 06/02/2023 12:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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14/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:38
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 13/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 02:27
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 1.217 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
26/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:40
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 18:19
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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20/07/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
20/07/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: CONCILIAÇÃO - CEJUSC Sala: Conciliação Gab 2 Cível Data: 03/10/2022 Hora: 13:30 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://tinyurl.com/25t7lnpg ou ou ID da Reunião: 282 648 405 88 Senha: tCPjxX CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411 -
18/07/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 05:36
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 12:11
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 03/10/2022 13:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do autor sob ID. 81937268.
Redesigno a audiência de conciliação/mediação para o dia 03.10.2022, às 13h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344).
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito JM -
05/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:03
Decisão interlocutória
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25/04/2022 18:58
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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05/04/2022 18:02
Recebimento do CEJUSC.
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05/04/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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05/04/2022 07:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/04/2022 13:53
Recebidos os autos.
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04/04/2022 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2022 17:55
Juntada de correspondência devolvida
-
24/03/2022 07:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 23/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 08:24
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2022 07:40
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:43
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 01:51
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:07
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 06:29
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 24/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:28
Decorrido prazo de JOSEMIRO RIBEIRO GUIMARAES em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:28
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:28
Decorrido prazo de Maria Piedade da Silva Guimaraes em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 11:18
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:48
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:49
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 30/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:51
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} CONCILIAÇÃO - CEJUSC conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 24/01/2022 16:20.
-
17/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:18
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 05:22
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 22/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 03:03
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
01/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:39
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 06:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/02/2021.
-
19/02/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
15/02/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2021 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/02/2021 01:09
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
04/02/2021 01:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/02/2021 01:27
Expedição de documento (Certidao da Contadoria)
-
23/09/2020 02:39
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
18/09/2020 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2020 02:16
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/04/2020 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/04/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/04/2020 02:24
Movimento Legado (Decisao->Recebimento->Emenda a inicial)
-
08/04/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2020 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/02/2020 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/01/2020 01:28
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/01/2020 02:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/11/2019 02:18
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/11/2019 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/11/2019 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/11/2019 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/10/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2019 01:29
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/10/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2019 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/09/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2019 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2019 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/08/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2019 00:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/07/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/07/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/07/2019 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2019 03:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2019 01:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/07/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2019 01:46
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/06/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/06/2019 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/05/2019 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/05/2019 00:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 01:59
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/04/2019 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/04/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
30/04/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2019 00:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
29/04/2019 00:16
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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