TJMT - 1002937-45.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:55
Recebidos os autos
-
31/03/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002937-45.2021.8.11.0002.
CREDOR: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP DEVEDOR: TRANSPORTADORA WAY LTDA - EPP
Vistos.
Defiro a pesquisa via SISBAJUD, entretanto, não foi identificado qualquer vínculo com instituições financeiras, conforme se observa da certidão de impossibilidade de protocolo (espelho anexo).
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obteve êxito.
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
10/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 14:57
Bens não localizados
-
25/01/2023 12:59
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 18:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
12/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2022 22:57
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA WAY LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 06:08
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002937-45.2021.8.11.0002.
CREDOR: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP DEVEDOR: TRANSPORTADORA WAY LTDA - EPP
Vistos.
Intimo o devedor para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do quantum devido, conforme petição juntada pelo credor (id. 95537945), no prazo de 15 dias contados da intimação deste despacho.
Em caso de pagamento do valor da condenação/transação/remanescente mediante depósito judicial, com a concordância da parte credora, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que conste no processo instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Em caso de não pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 06:59
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002937-45.2021.8.11.0002.
CREDOR: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP DEVEDOR: TRANSPORTADORA WAY LTDA - EPP
Vistos.
Manifeste-se o credor acerca da petição acostada em id. 65120760, no prazo de 10 (dez) dias.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
14/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 07:18
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 Processo nº: 1002937-45.2021.8.11.0002 INTIMA-SE a parte EXECUTADA para efetuar VOLUNTARIAMENTE o PAGAMENTO do quantum devido, conforme cálculo juntado pela parte credora, no prazo de 15 dias contados da intimação, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), consoante dita o § 1º e ss do art. 523 do CPC.
Assinado eletronicamente por: CLAUDIR JUNIOR FRANCA MARTINS 08/07/2022 00:10:46 -
08/07/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 00:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 10:44
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA WAY LTDA - EPP em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/12/2021 02:19
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:29
Processo Desarquivado
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14/12/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2021 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2021 05:31
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:11
Conclusos para decisão
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21/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:04
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA WAY LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:04
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2021 06:20
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
02/09/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2021 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 13/07/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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13/07/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 14:42
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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19/04/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 12:33
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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