TJMT - 1027335-25.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 05:36
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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07/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027335-25.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JORGE LUIS DANTAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Visto, A parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos.
Assim, entendo que deve aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Arquive-se.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
05/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:04
Extinto o processo por desistência
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20/06/2022 17:36
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:36
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2022 17:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/06/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/06/2022 17:34
Juntada de
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20/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:25
Recebidos os autos.
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20/06/2022 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 14:31
Decorrido prazo de JORGE LUIS DANTAS em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 14:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 08:49
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 03:03
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:50
Audiência Conciliação juizado designada para 20/06/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/04/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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