TJMT - 1013696-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:31
Juntada de Alvará
-
19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LAURA MARIA FERREIRA COSTA PEREIRA em 16/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LAURA MARIA FERREIRA COSTA PEREIRA em 24/09/2024 23:59
-
17/09/2024 13:13
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/09/2024 02:13
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2024 23:59
-
09/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/08/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de LAURA MARIA FERREIRA COSTA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 11:03
Expedição de Ofício de RPV
-
14/03/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
14/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:14
Processo Reativado
-
08/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
08/03/2024 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LAURA MARIA FERREIRA COSTA PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$4.749,33, consoante a planilha de cálculo.
Citado, o executado permaneceu inerte.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$4.749,33 devidos pelo executado, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 125219969.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 01:12
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013696-03.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: LAURA MARIA FERREIRA COSTA PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 10:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/07/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 13:28
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:48
Decorrido prazo de LAURA MARIA FERREIRA COSTA PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 13:37
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2023 13:37
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 01:50
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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