TJMT - 1000168-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:27
Recebidos os autos
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16/10/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 19:16
Devolvidos os autos
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12/09/2023 19:16
Juntada de petição
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12/09/2023 19:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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12/09/2023 19:16
Juntada de manifestação
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12/09/2023 19:16
Juntada de intimação
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12/09/2023 19:16
Juntada de despacho
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12/09/2023 19:16
Juntada de despacho
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29/06/2023 09:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000168-96.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: RODRIGO JOAS KANAI REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Obrigação C/C Indenização Por Danos Morais sem pedido de liminar formada pelas partes acima indicadas.
Compulsando os autos, constato que a parte autora deixou de comprovar a sua hipossuficiência financeira, o que impossibilita a concessão do pleito, neste momento.
Ressalto que compete à parte comprovar a insuficiência de recurso, conforme disposto no artigo 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, intime-se a Recorrente para, no prazo de 48 horas, aportar ao feito a cópia da declaração de imposto de renda ou movimentação bancária mais recente para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para analise de admissibilidade do recurso. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
28/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
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22/06/2023 06:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/06/2023 23:59.
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18/06/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 01:23
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2023 13:17
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 17:40
Recebimento do CEJUSC.
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14/03/2023 17:39
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/03/2023 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:11
Recebidos os autos.
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01/03/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/01/2023 06:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/01/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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04/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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04/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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04/01/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2023 12:14
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/01/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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