TJMT - 1000749-96.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
06/05/2025 02:04
Decorrido prazo de KEYLA RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2025 23:59
-
25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de KEYLA RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
31/03/2025 02:16
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/02/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:43
Expedição de Carta precatória
-
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de KEYLA RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de KEYLA RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Carta precatória
-
31/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 08:40
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ANA CLARA DIAS NANI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:40
Decorrido prazo de EDUARDO SORTICA DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:09
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 10:09
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
10/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 03:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1000749-96.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: KEYLA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO: MARIANO ALTINO RODRIGUES
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, tratando-se de processo de inventário, as despesas processuais correspondentes são ônus do espólio, de modo que a análise da concessão da gratuidade da justiça deve ser considerada em razão da capacidade econômica do monte-mor.
Logo, irrelevante a situação financeira dos herdeiros. 3.
No caso, como não apresentado o rol de bens, a capacidade financeira do espólio será analisada quando da apresentação das primeiras declarações. 4.
Assim, conforme regra do parágrafo único do artigo 617, NOMEIO INVENTARIANTE a própria parte requerente, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subseqüentes conforme artigo 620, sob pena de remoção ex vi artigo 622, I, todos do CPC. 5.
Sendo de interesse do(a) inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 6.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 7.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 8.
Apresentada as primeiras declarações, VOLTEM os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. 9.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
20/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:19
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:42
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 11:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011579-67.2022.8.11.0003
King Ice Sul Industrial Eireli
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2022 16:21
Processo nº 1002151-06.2023.8.11.0010
Auristina Rodrigues Nogueira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 11:08
Processo nº 1032290-65.2023.8.11.0001
Leonardo Ribas Souto
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2023 13:48
Processo nº 1002285-47.2020.8.11.0007
Banco Bmg Consignado S.A.
Jose Sant Anna
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2020 16:25
Processo nº 1012626-62.2022.8.11.0040
B F Ferreira Consultoria LTDA
Cristina Costa Jansen
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2022 17:38