TJMT - 1002083-06.2023.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 07:01
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 07:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU em 20/08/2025 23:59
-
14/08/2025 15:55
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GUIMARAES AMERICO em 13/08/2025 23:59
-
29/07/2025 09:34
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 16:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GUIMARAES AMERICO em 23/07/2025 23:59
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23/07/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 05:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 17:42
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
30/06/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
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30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 17:17
Declarada incompetência
-
14/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU em 09/04/2025 23:59
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18/02/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:48
Determinada diligência
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14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 16:24
Conclusos para decisão
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02/12/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 06:22
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 20:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GUIMARAES AMERICO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GUIMARAES AMERICO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GUIMARAES AMERICO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:10
Juntada de Termo de audiência
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14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GUIMARAES AMERICO em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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10/08/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA ON LINE PROCESSO: 1002083-06.2023.8.11.0059 POLO ATIVO: MARIA DE JESUS GUIMARAES AMERICO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO XINGU DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 21/09/2023 Hora: 13:00 ( Horário Oficial de Mato Grosso) via aplicativo Teams (Microsoft Office), cuja sala virtual poderá ser acessada por meio do Link ou QR Code abaixo, sendo que caso a pessoa que será ouvida tenha dificuldade em acessar o link abaixo apontado, deverá contatar o Fórum por meio de mensagem ou ligação telefônica no número (66) 3569-1216 ou comparecer pessoalmente na sala passiva deste Fórum.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQwN2IzNzEtNTZhZS00OTRhLTgyMTctY2FiYmNmZDU3OTg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e56cf325-013e-4215-b204-0030d8aae02c%22%7d QR CODE : ATENÇÃO: Na data e horário designados para a realização da solenidade, todos os participantes deverão ACESSAR o link da sala virtual e aguardar a autorização do magistrado ou conciliador para ingresso, portando documento oficial de identificação com foto.
OBSERVAÇÕES: Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: 1.
Recomenda-se o acesso pelas partes, ao link da sala virtual, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, a fim de evitar atrasos; 2.
As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 3.
No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 4.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá comparecer ao Juízo para ser ouvida na sala passiva desta Comarca, devendo informar ao Juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. 5.
Eventual impossibilidade técnica ou de ordem prática para participação da audiência não presencial deverá ser comunicada no processo previamente à abertura do ato processual, devendo a parte permanecer à disposição do Conciliador, por até 10 minutos após o horário agendado para a solenidade, a fim de que seja tentada solução técnica para o problema identificado ou a realização do ato por outros meios, atentando-se que a recusa injustificada de participação da audiência não presencial pode acarretar contumácia ou revelia; 6.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos inerentes a sua ausência, conforme o caso; 7.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; 8.
O acesso por meio de computador ou notebook, com microfone e câmera, dispensa a instalação prévia do aplicativo Teams, bastando que a parte clique na opção “ingressar na web” ou “continuar neste navegador”; 9.
O prazo de tolerância de atraso será de no máximo 10 (dez) minutos.
Porto Alegre do Norte/MT, data e horário registrados pelo PJE. -
04/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 03:43
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 11:32
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 13:00, 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002083-06.2023.8.11.0059 Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Diante do que dispõe o art. 334 do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2023, às 13h00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso).
Assinalo, por oportuno, que a solenidade ora agenda, será realizada por videoconferência, através do aplicativo, Microsoft Teams, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso IV, Resolução n. 354/2020, do CNJ, cujo link e qr code será fornecido nos autos pela secretaria judicial Nos termos do §3º do art. 334 do NCPC, o polo ativo será intimado por meio do advogado e o passivo será citado, no mínimo, 20 (vinte) dias antes da audiência designada.
Os envolvidos deverão comparecer, obrigatoriamente, com seus respectivos advogados ou defensor público, ressaltando que a parte requerida deverá apresentar petição, em caso de eventual desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência da solenidade, nos termos do § 5º do art. 334, NCPC.
Conste nas comunicações que o não comparecimento na audiência ora designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
O início do prazo para contestação, que é de 30 (trinta) dias, será nos termos do art. 335 do NCPC. Às providências para a realização da solenidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, 01º de agosto de 2023.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
01/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 19:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
24/07/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 15:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002083-06.2023.8.11.0059.
Derradeiramente, em que pese a manifestação retro, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, determino a intimação da requerente, por intermédio do advogado para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de comprovar a real impossibilidade de arcar com as custas do processo, devendo ser juntada aos autos declaração de imposto de renda atualizadas ou declaração de isenção, extratos bancários atualizados, comprovantes de rendimentos mensais ou outro documento que comprove sua hipossuficiência financeira ou anexar as custas judiciais devidamente pagas, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os holerites anexados na exordial são referentes aos anos de 2019 a 2022.
Insta frisar que, conforme o caso, desde que a parte comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais em parcela única, o §6º, do art. 98, do CPC, prevê a possibilidade de parcelamento das custas processuais, o que defiro desde já, caso a requerente pugne pelo parcelamento.
Decorrido o lapso temporal acima, certifique-se e retornem conclusos. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, 03 de julho 2023.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
04/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:21
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002083-06.2023.8.11.0059 Preliminarmente, útil se faz a análise do pedido de benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pela parte autora.
Pois bem.
Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, em tese, é medida que se impõe exigir a declaração de pobreza e a efetiva comprovação da insuficiência financeira, o que, no caso destes autos, não se verifica qualquer documento que se preste a tal prova.
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa, cedendo mediante indícios nos autos em sentido contrário.
Ademais, o artigo 5.º, LXXIV, da CF é claro em dizer que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora a autora tenha pleiteado o benefício, não trouxe aos autos qualquer princípio de prova da alegada ausência de recursos.
Ora, somente em casos excepcionais deve ser deferido o benefício pleiteado, não bastando à mera afirmação ou simples pedido esposado na inicial, exige-se, pois, efetiva comprovação da falta de condições econômicas para o pagamento das custas processuais, conforme as prescrições do PROVIMENTO Nº. 07/2009 – CGJ.
Assim, atendendo ao disposto no artigo 5.º, LXXIV, da CF e artigo 99, parágrafo 2.º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o feito com as três últimas declarações de imposto de renda e/ou outro documento que seja útil e hábil para comprovação da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita.
Ou, ainda, se preferir, recolha as taxas e custas processuais, conforme valor legal atribuído à causa, no mesmo prazo mencionado, sob pena de cancelamento da distribuição e, consequentemente, extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
22/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 16:07
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/05/2023 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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