TJMT - 1022036-10.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2025 19:02
Publicado Despacho em 25/09/2025.
-
25/09/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:51
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 05:28
Decorrido prazo de SUELI SOARES AWADE em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 05:28
Decorrido prazo de VICENZO AWADE COUTO OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59
-
19/05/2025 07:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:19
Decorrido prazo de VICENZO AWADE COUTO OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:19
Decorrido prazo de SUELI SOARES AWADE em 04/04/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SUELI SOARES AWADE em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:09
Decorrido prazo de VICENZO AWADE COUTO OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
10/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de VICENZO AWADE COUTO OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de SUELI SOARES AWADE em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:08
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
29/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
23/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida (id. 140981317), instruindo-a com os documentos necessários (CPC, art. 260), e comprovando o ato, em 20 (vinte) dias. -
20/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 14:52
Expedição de Carta precatória
-
05/02/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a devolução da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:55
Decorrido prazo de SUELI SOARES AWADE em 21/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:05
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:46
Decorrido prazo de SUELI SOARES AWADE em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:46
Decorrido prazo de VICENZO AWADE COUTO OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 05:28
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida (id. 126185661), instruindo-a com os documentos necessários (CPC, art. 260), e comprovando o ato, em 20 (vinte) dias. -
18/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 08:01
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:01
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:30
Expedição de Carta precatória
-
16/08/2023 06:53
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 02:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1022036-10.2023.8.11.0041 Autor: SUELI SOARES AWADE e outros Réu: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como nos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC.
Diante da indisponibilidade da pauta de audiência de conciliação pela CEJUSC, deixo de designar a audiência disposta no art. 334 do CPC, devendo as partes manifestarem acerca do interesse para a designação por este Juízo.
Desta forma, cite-se as partes rés por sistema[1] (ou outro sistema eletrônico, como, por exemplo, e-mail) para, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que será computado na forma do que estabelece o artigo 335, III do CPC.
Caso não haja a apresentação de defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Destaco, que na hipótese da pessoa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), ao que, desde já, aplico à requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Após o transcurso dos prazos para apresentação de contestação e impugnação, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 10 (dez) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. [1] A citação da parte requerida deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal ou pelos meios tecnológicos autorizados através da Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ, ao que ressalvo a possibilidade da própria parte autora realizar a postagem da carta de citação, conforme Portaria n. 06/2021-GAB, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade da Justiça. -
21/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI SOARES AWADE - CPF: *19.***.*07-59 (AUTOR) e V. A. C. O. - CPF: *14.***.*29-26 (AUTOR).
-
20/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 02:34
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:34
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:42
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1022036-10.2023.8.11.0041 Autor: SUELI SOARES AWADE e outros Réu: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Sueli Soares Awade e V.
A.
C.
O. em face de Administradora Sempre Saúde e Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico.
Verifica-se que os autores pretendem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de não pagar as custas e taxas judiciais necessárias para o ajuizamento da ação, todavia, não juntaram aos autos documentos que comprovem a situação de necessitada.
Diante do crescente número de pedidos de assistência judiciária gratuita formulada por pessoas que não preenchem os requisitos necessários para o seu deferimento, bem como diante da disposição prevista na Constituição Federal de que a Justiça Gratuita deverá ser concedida somente “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Assim, antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intimem-se os requerentes para que, em 15 (quinze) dias, emendem a inicial, para o fim de apresentar a documentação comprobatória de que fazem jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, cópia dos três últimos holerites e declaração de imposto de renda.
Consigno que os autores poderão, ainda, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após o decurso do prazo, certifique-se e concluso.
Por derradeiro, saliento que a presente unidade jurisdicional se encontra inserida na iniciativa do “Juízo 100% Digital”, conforme Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021.
Assim sendo, DETERMINO que o presente feito tramite através do rito do “Juízo 100% Digital”, na forma do que estabelece a Resolução n. 345/2020-CNJ, ao que “todos os todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores” (art.1º, §1º), não havendo, entretanto, óbice para a realização de atos físicos, se houver necessidade.
Determino, se não existir nos autos, que o autor colacione telefone - com o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp - e endereço eletrônico (e-mail) do procurador e da parte autora (art. 319, II do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
20/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2023 18:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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