TJMT - 0045287-55.2015.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:44
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DINIZ em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
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18/12/2023 03:10
Publicado Acórdão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – VERBA DENOMINADA TÍTULO JULGADO INCORPORADO 61,38% – INCORPORAÇÃO AO SUBSÍDIO – DÚVIDAS RELEVANTES – REMESSA NECESSÁRIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – SENTENÇA CASSADA – RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM – REABERTURA DA INSTRUÇÃO – APELO PREJUDICADO.
Somente após a realização de perícia contábil é possível apurar se houve, ou não, a incorporação da verba pleiteada, ou, ainda, a existência de crédito a ser percebido pelo Autor.
Deve-se desconstituir a sentença, para que seja permitida ampla dilação probatória, de forma a esclarecer se a verba se incorporou, ou não, ao subsídio da parte autora.
A desconstituição da sentença implica a prejudicialidade da apreciação e decisão ao Apelo. -
14/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DINIZ em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:18
Prejudicado o recurso
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13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2023 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DINIZ em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:34
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 03:33
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Dezembro de 2023 a 08 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
28/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 17:42
Desentranhado o documento
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28/11/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/11/2023 17:42
Desentranhado o documento
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28/11/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/11/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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