TJMT - 1001239-20.2020.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 04:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001239-20.2020.8.11.0008.
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOSE ANTONIO DE JESUS
Vistos.
DEFIRO o pedido da parte requerente de busca de endereço da parte ré, uma vez que recolhidas as custas para tanto.
PROCEDA-SE com a busca do endereço atualizado da parte requerida JOSE ANTONIO DE JESUS - CPF: *95.***.*09-00, exclusivamente via online, pelo SIEL, SISBAJUD e RENAJUD.
Realizada a busca no SIEL, foi localizado o mesmo endereço informado na inicial.
Veja: Passo, portanto, à tentativa de localização do endereço pelos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, cujo resultado das pesquisas constará nos extratos anexos à decisão.
Restando a busca por endereço frutífera, e sendo diverso daquele outrora mencionados, EXPEÇA-SE o necessário para cumprimento da liminar de busca e apreensão, e citação do requerido, com as advertências necessárias, e cautelas de praxe, nos termos da decisão inicial.
Restando a busca infrutífera, DÊ-SE vista ao requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art.485, III, CPC).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
22/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 07:10
Processo Desarquivado
-
16/10/2021 07:10
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 07:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 15:32
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:41
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 15:41
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 15:41
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2020 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 19:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/11/2020 18:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2020 23:59.
-
07/11/2020 15:07
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
07/11/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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29/10/2020 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2020 13:12
Conclusos para despacho
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15/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 06:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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