TJMT - 1021961-05.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 21/08/2025 23:59
-
30/07/2025 04:14
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 10:24
Homologada a Transação
-
22/07/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 06:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2025 00:51
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
08/05/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 18:31
Expedição de Mandado
-
25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 12:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/03/2025 12:16
Recebimento do CEJUSC.
-
25/03/2025 12:16
Audiência do art. 334 CPC realizada para 24/03/2025 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
-
25/03/2025 12:15
Juntada de Termo de audiência
-
25/03/2025 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 24/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 19/03/2025 23:59
-
17/03/2025 14:27
Recebidos os autos.
-
17/03/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2025 02:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 14/03/2025 23:59
-
24/02/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/02/2025 16:12
Recebimento do CEJUSC.
-
18/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada para 24/03/2025 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
-
18/02/2025 13:57
Recebidos os autos.
-
18/02/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 23:05
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 10:14
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 03/04/2024 23:59
-
21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:43
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
08/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1021961-05.2022.8.11.0041.
Vistos e etc.
Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela requerida (ID. 139734244), intime-se a parte requente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
28/02/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2024 11:21
Recebimento do CEJUSC.
-
29/01/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada em/para 29/01/2024 10:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/01/2024 11:19
Juntada de Termo de audiência
-
22/01/2024 14:10
Recebidos os autos.
-
22/01/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/11/2023 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 06:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021961-05.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC e do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seus advogados, a quem incumbem comunicar e instruí-las, para que proceda ao acesso no link da Sala Virtual, a fim de comparecer na Audiência de Conciliação designada para Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Central de Conciliação - CEJUSC Data: 29/01/2024 Hora: 10:00 , por meio da plataforma Microsoft Teams.
Certifico ainda, que encaminhei, aos e-mails cadastrados, o link para acesso à sala virtual da audiência designada, abaixo colacionado.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM2NmFmMDUtNWZmZS00ZWZkLWE3YTQtYmY3YTIyMDNjMWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226f42ed5b-9dc9-4938-bd51-a4fc8d721c51%22%7d Cuiabá, 18 de outubro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
18/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:39
Audiência de conciliação designada em/para 29/01/2024 10:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021961-05.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos encaminhando intimação as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
CUIABÁ-MT, 11 de maio de 2023.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
11/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/04/2023 07:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021961-05.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para impugnar à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 14 de abril de 2023.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
14/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021961-05.2022.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias.
Cuiabá,18 de janeiro de 2023 MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
18/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
12/09/2022 10:45
Recebimento do CEJUSC.
-
12/09/2022 10:44
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 12/09/2022 10:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
12/09/2022 10:43
Juntada de Termo de audiência
-
09/09/2022 15:36
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:33
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1021961-05.2022.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por SANECAP – COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL em face de VLADMIR BATISTA CARVALHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Ato contínuo, cite(m)-se e intime(m)-se a (s) parte(s) requerida (s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação designada para o dia 12 de Setembro de 2022, às 10h30min (sala conciliação 3), por meio de videoconferência a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital (art. 334, CPC), advertindo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à mencionada audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Destaco, ainda, que deverão ser promovidas as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma “Microsoft Teams”, cuja conta já foi criada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Intime(m)-se a (s) parte (s) autora (s) da data da audiência acima designada por meio do respectivo o patrono constituído nos autos (art. 334, §3º, CPC).
Cientifique-se acerca de eventual desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato; ademais, sendo caso de litisconsórcio, o desinteresse deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c/c §6º, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, CPC).
Por derradeiro, consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte ré poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inciso I, do CPC, fazendo constar, ainda, que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Em caso de citação por mandado, deverá a parte ré informar ao Oficial de Justiça eventual proposta de acordo, que deverá ser certificado no mandado, devendo, posteriormente, a parte autora ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (art. 154, VI, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar a contestação.
Decorrido o prazo da impugnação, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
23/06/2022 14:38
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 12/09/2022 10:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:24
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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