TJMT - 1003254-82.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 03:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 03:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
27/08/2023 04:40
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FRANCA TABOSA em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 00:53
Publicado Citação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA PROCESSO n. 1003254-82.2022.8.11.0010 Valor da causa: R$ 2.337,83 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE JACIARA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ROSANGELA DE FRANCA TABOSA Endereço: RUA ARY PAES BARRETO, 802, (LOT MANGA) / COND.
CRISTO REI / CASA 17, PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-651 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: MUNICÍPIO DE JACIARA-MT Listagem dos Déb itos D t Referência: 13/10/2022 Cad astros: '700092', Mo dulo: 1 - IMOB ILIÁRIO Receit a(s): Ano: 2021 ao 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CNPJ: 03.***.***/0001-16 AV .
ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, Nº 1075 - CENT RO 1 de 1 Data Emissão: Página(s): Usuário: Exercício: 2022 MANUELA 13/10/2022 Hora: 14:44:11 Contribuinte: ROSANGELA FRANCA TA BOSA BATISTA CPF/CNPJ: *31.***.*31-53 Setor: 00001 Quadra: 00045 Lote: 14-15 Matricula: 700092 Cadastro: 700092 Endereço: Rua Rua Jurucê, Nº 651 Comple: CEP: 78820000 Bairro: Sao Sebastiao Mod Tip Receita Vencimento Parc Valor Correção Multa Juros Honorário A Pagar Situação s Desconto Proc.Interno :231/2022 Ajuizand o| Exercício: 2021 Código da Dívida: 585569 Pr ocessos: SuspProt 1 1 Auto de Infração 26/03/2021 1 944,66 0,00 95,44 20,80 197,62 0,00 1.258,52 N N ABER TO DA DÍVIDA Sub-Total: 944,66 0,00 95,44 20,80 197,62 0,00 1.258,52 1.258,52 Mod Tip Receita Vencimento Parc Valor Correção Multa Juros Honorário A Pagar Situação s Desconto Proc.Interno :231/2022 Ajuizand o| Exercício: 2021 Código da Dívida: 594678 Pr ocessos: SuspProt 1 1 IPU 30/06/2021 1 279,28 0,00 28,21 6,15 49,20 0,00 362,84 N ABER TO DA DÍVIDA N 1 1 IPU 31/07/2021 2 279,28 0,00 28,21 6,15 46,12 0,00 359,76 N N ABER TO DA DÍVIDA 1 1 IPU 31/08/2021 3 279,29 0,00 28,22 6,15 43,05 0,00 356,71 N ABER TO DA DÍVIDA N Sub-Total: 837,85 0,00 84,64 18,45 138,37 0,00 1.079,31 2.337,83 Total: 1.782,51 0,00 180,08 39,25 335,99 0,00 2.337,83 DECISÃO: Vistos, etc.
Cite-se a executada, pelo correio, na forma do art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80, para pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, caput, da Lei de Execuções Fiscais), sob pena de serem penhorados e arrestados tantos quantos bastem à execução.
Não pago o débito nem garantida à execução, o Oficial de Justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora.
Registre-se a penhora ou arresto independente do pagamento de custas outras despesas (art. 14, LEF).
A devedora poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, garantindo o juízo mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou penhora.
Se não forem oferecidos embargos, ou se forem rejeitados “a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público” sejam bens móveis ou imóveis, em conformidade com o art. 23 da Lei n. 6.830/80.
Com fundamento no art. 827 do CPC/15, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (Art. 85, § 8º do CPC/15), em vista do trabalho despendido na presente, e reduzido pela metade em caso de pronto pagamento (Art. 827, § 1°).O leilão será precedido de publicação de edital, afixado no local de costume na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, na imprensa oficial.
O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º LEF).
Intime-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, TANIA REGINA MENEZES, digitei.
JACIARA, 11 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:07
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 15:11
Expedição de Mandado
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28/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 12:47
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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20/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:54
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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