TJMT - 1016009-37.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:51
Baixa Definitiva
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10/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de LIBERALI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PREENCHIDOS.
SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA FALHA DO SISTEMA CONTRATADO.
PRETENSÃO DA CONTRATANTE EM RESCINDIR O CONTRATO.
MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Acerca da existência ou ausência de falha na prestação do serviço, e como esta se procedeu demanda instrução probatória.
No que pertine a suspensão das cobranças, certo que a falha no sistema ocorreu, tanto que houve contranotificação por meio de correspondência esta que não chegou ao destinatário, e em contrapartida, não se demonstra que tentou contatar a agravada, ou tentou elidir os problemas apresentados, a fim de continuidade da prestação do serviço.
Assim, até que a questão seja dirimida por ocasião da instrução do processo, prudente a suspensão das cobranças, bem como da prestação do serviço, já que sendo o contrato bilateral e uma das partes não pretende dar continuidade.
Não se está a tratar de rescisão antecipada ou isenção de pagamento de multa, pois tais questões serão analisadas no mérito da ação.
Também, a agravante não demonstra que a agravada continua se utilizando do sistema ou da prestação dos seus serviços, já que a pretensão desta é a rescisão do contrato. -
14/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:11
Conhecido o recurso de LIBERALI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2023 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/09/2023 01:05
Decorrido prazo de LIBERALI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo de AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:00
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 07 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/08/2023 06:33
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 11:14
Decorrido prazo de LIBERALI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
17/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 00:00
Intimação
Sem pedido liminar.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Após, conclusos.
Des.
João Ferreira Filho Relator em Substituição Legal -
14/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 00:30
Publicado Informação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016009-37.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
11/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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