TJMT - 1006514-54.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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20/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/09/2024 02:07
Processo Desarquivado
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20/09/2024 02:06
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MILLENIUM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 19/09/2024 23:59
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20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA em 19/09/2024 23:59
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29/08/2024 02:13
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
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27/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:02
Homologada a Transação
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26/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA em 25/07/2024 23:59
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18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MILLENIUM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA em 17/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 15:49
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
06/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MILLENIUM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:50
Expedição de Mandado
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20/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
13/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 10:39
Decorrido prazo de GILMAR GONCALVES ROSA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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30/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 05:09
Expedição de Mandado
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13/07/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 01:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
11/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1006514-54.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA EXECUTADO: MILLENIUM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO JUIZ DE DIREITO -
10/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 13:30
Decisão interlocutória
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29/06/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2023 12:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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