TJMT - 1003491-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Vara Especializada de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 02:05
Recebidos os autos
-
21/12/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:22
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
17/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 10:07
Devolvidos os autos
-
17/10/2024 10:07
Processo Reativado
-
08/02/2024 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/02/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VANIA TAINARA JANITSCHKE em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VANIA TAINARA JANITSCHKE em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de NATALICIO ADAO GOULART em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de VANIA TAINARA JANITSCHKE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de NATALICIO ADAO GOULART em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
31/01/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
30/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: SETOR 01 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MAZARELO FARIAS PINTO PROCESSO n. 1003491-40.2022.8.11.0003 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADA(S): Nome: NATALÍCIO ADÃO GOULART, brasileiro, divorciado, pecuarista, RG 29805708 SSP/MT, CPF *09.***.*44-72, nascido em 25/12/1952, em São Joaquim/SC, residente na Fazenda Sucupira, BR 363, KM 235, Distrito de Boa Vista, Rondonópolis/MT, telefones (66) 98132-1455 e (66) 98132-1450.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria do inteiro teor da sentença proferida nos autos supra identificados, abaixo transcrita ou cuja cópia segue anexa.
SENTENÇA: "...ISTO POSTO, CONDENO o acusado NATALÍCIO ADÃO GOULART, a cumprir a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em relação ao crime de lesão corporal e 03 (três) meses de detenção em relação ao crime de ameaça, em regime inicial ABERTO (Artigo 33, caput c/c § 3º, do Código Penal), já observada a regra do Artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, cujas condições serão fixadas em momento oportuno pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
Cumpre salientar que torna-se impossível a aplicação da pena isolada de pena de multa ante ao contido no Artigo 17 da Lei nº 11.340/2006, que veda a conversão da pena em pagamento de multa ou a aplicação de sanção pecuniária ou, ainda, em penas de pagamento de cestas básicas.
Não se aplica, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos (Artigo 43 e seguintes do Código Penal), pois o Artigo 44 do mesmo Código, em seu inciso I, proíbe essa conversão quando o crime é cometido mediante violência e grave ameaça.
Verifica-se, também, a impossibilidade da suspensão condicional da pena, regida pelo Artigo 77 do Código Penal, visto que o inciso II do referido dispositivo impede a concessão de tal benefício, pois as circunstâncias judiciais anteriormente analisadas, desfavoráveis ao acusado, não autorizam a concessão do benefício.
Ademais, FIXO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação dos danos morais e materiais causados pela infração, consoante dispõe o Artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência do acusado.
Dessa forma, CONDENO o acusado ao pagamento das custas processuais.
Em observância ao parágrafo primeiro do Artigo 387 do Código de Processo Penal, em análise da necessidade da prisão do acusado, verifica-se que estão claramente ausentes os requisitos da prisão preventiva a justificar a medida extrema de constrição da liberdade, ainda que sob a modalidade domiciliar, uma vez que é notória a contradição entre o cumprimento da pena em regime ABERTO e a manutenção ou decretação da prisão cautelar/domiciliar, submetendo o réu a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória, o que fere aquilo que a doutrina convencionou chamar de princípio da homogeneidade (na verdade, proporcionalidade)..." OBSERVAÇÃO: SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, DEVERÁ INDAGAR O RÉU SOBRE O DESEJO DE RECORRER, NA FORMA DO ITEM 7.14.2 DA CNGC/MT.
RONDONÓPOLIS, 25 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/01/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/01/2024 17:33
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/01/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 11:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO COM VISTA A DEFESA. -
10/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 13:29
Juntada de Laudo Pericial
-
09/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 01:46
Decorrido prazo de VANIA TAINARA JANITSCHKE em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1003491-40.2022.8.11.0003.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: NATALICIO ADAO GOULART Vistos etc.
Intimem-se o Ministério Público e o assistente de acusação para apresentação dos quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada de todos os quesitos, intime-se a testemunha Carlos Roberto Takayussu para que responda aos questionamentos formulados.
Rondonópolis, 30 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Maria Mazarelo Farias Pinto Juíza de Direito -
31/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:08
Decorrido prazo de NATALICIO ADAO GOULART em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Vistas à defesa, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formulação dos quesitos. -
16/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 18:16
Audiência de instrução realizada em/para 09/10/2023 13:30, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
-
06/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Informações
-
21/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:00
Audiência de instrução designada em/para 09/10/2023 13:30, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
-
21/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 15:11
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 06:26
Decorrido prazo de ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:58
Juntada de Relatório psicossocial
-
19/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1003491-40.2022.8.11.0003.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: NATALICIO ADAO GOULART TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO Espécie: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL Parte Autora: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Parte Ré: Natalício Adão Goular Data e horário: terça-feira, 11 de julho de 2023, às 16h00min.
Presentes - Videoconferência: Juiz(a) : Dr.(a) Maria Mazarelo Farias Pinto Autor(a,es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotora de Justiça: Grasielle Beatriz Galvão Assistente de Acusação: Alcidiney de Amorim Advogado: Almir Marcelo Gimenez Gonçalves Parte Ré: Natalicio Adao Goulart Aberta a audiência na sala da Plataforma Microsoft Teams, considerando os termos do Provimento TJMT/CM N° 01 de 12 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização da audiência de instrução, a presente solenidade ocorrerá conforme disposto no referido ato, sem prejuízo a qualquer das partes, eis que o Ministério Público manifestou aquiescência através de expedientes encaminhados a esta Vara e a defesa, por seu digno Advogado Dr.
Almir Marcelo Gimenez Gonçalves, manifestou expressamente, no átrio deste Fórum de Justiça, concordância com a realização do ato pela plataforma Microsoft Teams, Constatou-se a presença do Ministério Público por intermédio de sua digna Promotora de Justiça, do digno Advogado, do Assistente de Acusação e das testemunhas Tiago da Silva Cruz e Fernando Kachorroski dos Santos.
Consigno que as declarações da vítima foram colhidas na ausência do acusado, pois manifestou sentir-se constrangida com a presença do mesmo.
Por outro lado, a colheita dos depoimentos das testemunhas Tiago da Silva Cruz e Fernando Kachorroski dos Santos foram realizadas na presença.
Ante o não comparecimento da testemunha Carlos Roberto Takayussu, apesar de devidamente intimado, redesigno a solenidade para a data de 09/10/2023, às 13h30min.
Sem prejuízo, determino que a Equipe Multidisciplinar deste Juízo mantenha contato por telefone com a vítima Vânia Tainara Janitschke, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja elaborado o relatório circunstanciado acerca da condição psicológica da mesma, ministrando-lhe as orientações seguras e necessárias e, se for o caso, encaminhando-os com urgência para acompanhamento psicológico na rede pública.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a consignar, por mim, João Victor Kliemaschewsk de Araújo – assessor de gabinete II, foi lavrado o presente termo. (assinado digitalmente) Maria Mazarelo Farias Pinto Juíza de Direito -
17/07/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/07/2023 16:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS
-
11/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:22
Decorrido prazo de VANIA TAINARA JANITSCHKE em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/06/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 18:55
Decorrido prazo de NATALICIO ADAO GOULART em 02/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:09
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:53
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 15:10
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:09
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 07:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:10
Decorrido prazo de ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:55
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 16:00 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS.
-
19/05/2022 14:53
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:06
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 15:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:18
Recebida a denúncia contra NATALICIO ADAO GOULART - CPF: *09.***.*44-72 (INDICIADO)
-
31/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 17:42
Juntada de Petição de denúncia
-
25/03/2022 17:23
Juntada de Petição de denúncia
-
23/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 21:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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