TJMT - 1015438-66.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/05/2024 09:26
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
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11/04/2024 01:01
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 10/04/2024 23:59
-
17/03/2024 01:03
Publicado Intimação de Acórdão em 15/03/2024.
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17/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2024 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - APRESENTAÇÃO INDISPENSÁVEL - NORMA VIGENTE – ARTIGO 57 DA LEI Nº 11.101/2005 – LEI Nº 10.522/02 E LEI Nº 14.112/20 – PARCELAMENTO DOS DÉBITOS FISCAIS - RECURSO PROVIDO.
Se a norma do artigo 57 da Lei 11.101/2005 permanece vigente, não há como autorizar a concessão da recuperação judicial independentemente da apresentação da prova de regularidade fiscal, sob pena de se tornar letra morta a exigência legal, muito mais agora diante das alterações da Lei nº 11.101/05 e Lei nº 10.522/02 pela Lei nº 14.112/20 (Nova lei de Recuperação Judicial e Falências), que possibilitou o parcelamento da dívida fiscal.
A comprovação da regularidade fiscal por meio de certidão negativa ou de positiva com efeito de negativa configura uma garantia prévia, pelo fato de a Fazenda Pública não fazer parte da Assembleia Geral de Credores e dos débitos tributários não integrarem o plano de recuperação judicial. -
13/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 11:20
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de EDER AUGUSTO PINHEIRO EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2024 03:09
Publicado Intimação de pauta em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 21 de Fevereiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d.
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/02/2024 01:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 01:39
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 13:05
Juntada de Petição de resposta
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19/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:42
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 07:37
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:22
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 03:12
Publicado Acórdão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – DEFERIMENTO DA LIMINAR RECURSAL PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA – REFORMA - NOVOS ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão monocrática que deferiu a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida na parte em que dispensou a regularidade fiscal, se os novos argumentos trazidos aos autos não são suficientes para a sua reforma.- -
10/11/2023 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:25
Conhecido o recurso de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 11:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de EDER AUGUSTO PINHEIRO EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2023 14:12
Publicado Intimação de pauta em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 13:45
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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03/08/2023 15:28
Juntada de Petição de agravo interno
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17/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:01
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Desta feita, defiro liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida na parte em que dispensou a regularidade fiscal, até julgamento do recurso pela C.
Câmara Julgadora.
Comunique-se o juiz da causa, solicitando-lhe as informações.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de julho de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
12/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:09
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 18:54
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 01:18
Publicado Informação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:52
Desentranhado o documento
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04/07/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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