TJMT - 1013375-42.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:25
Processo Desarquivado
-
17/09/2025 01:22
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 01:21
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
17/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LEONEL CARMO FERREIRA DE ALMEIDA em 16/09/2025 23:59
-
17/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 16/09/2025 23:59
-
09/09/2025 11:37
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2025 09:38
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
-
04/09/2025 17:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 07:22
Decorrido prazo de LEONEL CARMO FERREIRA DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:22
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2024 02:05
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59
-
11/11/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:45
Expedição de Mandado
-
23/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LEONEL CARMO FERREIRA DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 19/08/2024 23:59
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15/08/2024 05:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2024 02:07
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:47
Processo Reativado
-
27/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:06
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 10/06/2024 23:59
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16/05/2024 01:14
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
29/03/2024 01:21
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013375-42.2023.8.11.0041 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Endereço: RUA DESEMBARGADOR AMÍLCAR DE CASTRO, 270, ESTORIL, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-390 POLO PASSIVO: Nome: REINALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*13-94 Endereço: AVENIDA DAS SERINGUEIRAS, 162, JARDIM DAS PALMEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-250 Senhor(a): REINALDO GOMES DOS SANTOS A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte executada para que, na forma do artigo 513 e parágrafos do CPC, pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimos de multa de 10%(dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10%(dez por cento), no prazo de 15(quinze) dias, ex vi do artigo 523, caput e §1º do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos(artigo 525 do CPC).
CUIABÁ, 8 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. • No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. • No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. • Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. • ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte -
08/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 14:09
Processo Reativado
-
09/01/2024 14:00
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
22/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:06
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1013375-42.2023.8.11.0041 (B) VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes juntado no id. 124996889/131936594 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes de acordo com os termos do art. 90, §3º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observando as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em substituição legal -
19/10/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 14:43
Homologada a Transação
-
18/10/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/10/2023 08:13
Recebimento do CEJUSC.
-
09/10/2023 08:13
Audiência de conciliação realizada em/para 09/10/2023 08:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/10/2023 08:12
Juntada de Termo de audiência
-
06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:55
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2023 13:55
Audiência de conciliação designada em/para 09/10/2023 08:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 13:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 15/08/2023 23:59.
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12/08/2023 03:37
Decorrido prazo de LEONEL CARMO FERREIRA DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 03:37
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, a realização das audiências de conciliação previstas no art. 334 do CPC, serão realizadas por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência.
Desta forma, procedo o agendamento da audiência de conciliação para o dia 09/10/2023, às 08:00 Horas, que será realizada pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjAzN2IxMmMtYTZhYi00ZTg5LThkNWYtNjIwNGQxOWViMjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
03/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:35
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PJE n° 1013375-42.2023.8.11.0041 - (c) Vistos, Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos, interposta por Associação Gestão Veicular Universo em desfavor de Reinaldo Gomes dos Santos e Leonel Carmo Ferreira de Almeida.
No caso, a peça inicial vem instruída com os documentos indispensáveis, e o comprovante de recolhimento das custas processuais anexado no id 118378889.
Dessa fora, recebo o pedido inicial.
CITEM-SE e INTIMEM-SE a(s) parte(s) Requerida(s) para os termos da ação e para a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência pela plataforma “Microsoft teams”.
Consigne no mandado que a parte requerida deverá contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, e que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Registro que caso a parte Requerente/Requerida manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação, o ato somente não será realizado se ambas as partes assim concordarem, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 334, do CPC, ficando desde já autorizado o cancelamento da pauta mediante simples certidão emitida pela Secretaria deste juízo, caso sobrevenha requerimento expresso do Autor/Réu quanto ao desinteresse na composição consensual.
O Gestor deverá promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento na data e horário a ser agendado, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma “Microsoft teams”, cuja conta já foi criada pelo Departamento de Tecnologia de Informação.
A parte Requerente deverá ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC) e a parte Requerida, caso seja pessoa jurídica, a citação/intimação deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Ressalvo, que na hipótese da empresa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço desde já a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), aplicando à parte Requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal ou pelos meios tecnológicos autorizados através da Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ.
Registro por fim, que esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, caso a parte Autora manifeste a intenção da tramitação do feito pelo procedimento especial - “Juízo 100% Digital” -, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados (Artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Consigno que caberá à parte contrária manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em Substituição Legal -
17/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 16:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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