TJMT - 1019605-23.2023.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Inq Policiais - Nipo - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:06
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/03/2024 03:57
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO Nº do processo: 1019605-23.2023.8.11.0002 CERTIDÃO Certifico que trasladei inteiro teor destes autos para o respectivo Inquérito Policial, distribuído sob nº 1002682-59.2024.8.11.0042.
Por oportuno, promovo estes autos ao arquivamento.
Cuiabá-MT, 1 de março de 2024 (assinado digitalmente) MANUELLA DE ALMEIDA ANACLETO DE OLIVEIRA Servidor(a) -
01/03/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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16/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:59
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
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04/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 13:25
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:34
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:48
Conclusos para despacho
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07/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
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06/09/2023 08:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:27
Decorrido prazo de ROGER VIEIRA SANTANNA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DECISÃO Processo: 1019605-23.2023.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO FLAGRANTEADO: ROGER VIEIRA SANTANNA Visto.
Verifico que o Ministério Público no ID 123819373 , pugnou que o presente Inquérito Policial, fosse remetido para a Comarca de Várzea Grande/MT, considerando que a prática do crime tipificado no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, ocorreu naquela cidade.
Ocorre que, a RESOLUÇÃOTJ-MT/OE Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2019, em seu art. 1º, dispõe sobre a competência das Varas Cíveis da Comarca de Cuiabá, no tocante à Vara Especializada do Meio Ambiente: Processar e julgar as ações de natureza civil, pertinentes ao meio ambiente físico, natural, cultural, artificial, do trabalho, além dos executivos fiscais advindos de multas aplicadas pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, bem como as ações penais que tratem de crimes ambientais (Resolução n. 03/2016-TP) e as cartas precatórias cíveis e criminais de sua competência.
Dessa feita, o presente Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO, é competente para processos que versam sobre crimes ambientais ocorridos tanto na Comarca de Cuiabá, quanto nas Comarcas de Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger e das demais abarcadas por elas.
Posto isto, INDEFIRO o pleito de declínio de competência destes autos, requerido pelo Ministério Público.
Por derradeiro, abra-se vista dos autos ao Parquet, vindo-os conclusos somente caso requeira provimento judicial.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente.
JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito -
21/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:35
Decisão interlocutória
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18/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DESPACHO Processo: 1019605-23.2023.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: ROGER VIEIRA SANTANNA Visto.
Distribuídos os autos ao Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente.
JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito -
10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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15/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:38
Declarada incompetência
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13/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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05/06/2023 14:43
Declarada incompetência
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02/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2023 14:22
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/06/2023 14:19
Juntada de Petição de alvará de soltura
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01/06/2023 16:17
Juntada de Petição de alvará de soltura
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01/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2023 15:32
Declarada incompetência
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01/06/2023 15:32
Concedida a Liberdade provisória de ROGER VIEIRA SANTANNA - CPF: *59.***.*69-46 (RÉU PRESO).
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01/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de termo
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de termo de qualificação
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de termo
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de termo
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01/06/2023 12:11
Juntada de Petição de termo
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01/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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