TJMT - 1001501-02.2023.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/02/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 19:30
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:10
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:06
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/09/2023 Hora: 13:00, que será realizada de forma HÍBRIDA. -
02/08/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:35
Audiência de conciliação designada em/para 01/09/2023 13:00, VARA ÚNICA DE POCONÉ
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02/08/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 04:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1001501-02.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: JURACINA DA COSTA GUIMARAES REQUERIDO: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA VISTOS, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por JURACINA DA COSTA GUIMARAES em face de HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do NCPC, RECEBO a presente exordial.
Remetam-se os autos ao Conciliador/Mediador para designação de audiência de conciliação/mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, em consonância com o disposto no art.334 do NCPC.
Efetivada a medida, cite-se o réu em consonância com o art. 212, § 2º, do NCPC, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado, bem como para apresentar contestação, no prazo previsto no artigo 335 NCPC, e intime-se o autor nos termos do §3º do art.334 do NCPC.
Havendo desinteresse pelo réu na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC §5º do artigo 334).
Consigne-se nas intimações a advertência contida no art. 334, §8º do CPC e ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (NCPC art. 344).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
06/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 20:38
Decisão interlocutória
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05/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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