TJMT - 1007203-98.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:02
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
13/07/2025 03:19
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 11/07/2025 23:59
-
13/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59
-
11/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BLAINY DANILO MATOS BARBOSA em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JANAYNA FERNANDES SILVA em 10/07/2025 23:59
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03/07/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 01:03
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 01:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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27/06/2025 05:15
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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10/05/2025 04:39
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 09/05/2025 23:59
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10/05/2025 04:39
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2025 23:59
-
10/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:21
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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23/04/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 02:11
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 19/02/2025 23:59
-
20/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BLAINY DANILO MATOS BARBOSA em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JANAYNA FERNANDES SILVA em 18/02/2025 23:59
-
11/02/2025 03:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 03:09
Expedição de Outros documentos
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07/02/2025 03:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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05/02/2025 02:06
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:01
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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03/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:44
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2024 23:59
-
25/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 15/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59
-
30/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/09/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos
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22/09/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2024 08:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/09/2024 08:43
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 14:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2024 23:59
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11/06/2024 09:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 01:23
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
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27/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 02:02
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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04/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 20:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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03/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 12:52
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:33
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59
-
14/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/12/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada em/para 04/12/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Termo de audiência
-
31/10/2023 09:27
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 05:22
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007203-98.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ROSA MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FLAVIL SOUSA LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIL SOUSA LIRA, LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA POLO PASSIVO: SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 04/12/2023 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/yvdkfbna (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 20 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/10/2023 16:39
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 16/10/2023 23:59.
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22/10/2023 16:39
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 15:51
Expedição de Mandado
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20/10/2023 15:24
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
28/09/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
É de certo modo imprescindível mencionar que os Juizados Especiais foram instalados com o escopo de imprimir maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, notadamente porque a Lei 9.099/95 dispõe de um procedimento especial e requisitos próprios para o trâmite das ações no âmbito da vara especializada.
Neste passo, cumpre esclarecer que a citação pessoal, ou prévia intimação, da parte requerida é condição sine qua non para a propositura da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Não por outra razão, este magistrado havia decidido, de forma reiterada, pela inadmissibilidade da citação eletrônica (v.g. whatsapp ou e-mail), nas hipóteses em que a parte autora informa desconhecer com precisão o atual paradeiro da parte requerida.
Todavia, talvez um dos legados da cruenta pandemia do COVID-19 foi o avanço nos meios digitais no curso dos processos judiciais, em que ficou constatada a possibilidade da utilização dos recursos tecnológicos para o fim de imprimir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
Sem embargos de opiniões divergentes, é certo que, com o advento da Lei nº 14.195/2021, o Diploma Processual Civil passou a dispor sobre a preferência da citação por meio eletrônico (art. 246, caput), o que corrobora com a assertiva que o julgador poderá adotar as medidas necessárias para a escorreita comunicação da parte requerida por meio virtual, o que também possibilitará inegável economia processual.
Aliás, o CNJ já teve a oportunidade de decidir que a utilização do aplicativo whatsapp como ferramenta para a realização da intimação das partes não apresenta mácula (PCA nº 0003251-94.2016.2.00.0000).
Por outro lado, não se olvida que a citação é ato processual que reclama uma formalidade distinta à intimação, de modo que o magistrado deverá zelar pela sua efetivação.
Exatamente por meio de tais constatações, o CNJ, por meio da Resolução nº 354/2020, asseverou acerca da possibilidade de citação por meio eletrônico, desde que comprovado o envio e recebimento da comunicação processual (art. 10, incisos I e II), podendo ser realizada por oficial de justiça ou pela secretaria do juízo (§ 1º).
De igual sorte, o TJMT, pela Portaria Conjunta nº 412 PRES/VICE/CGJ/2021, autorizou a diligência por meio dos recursos tecnológicos (art. 2º), desde que comprovada a identificação da parte citanda nos autos.
Percebe-se, portanto, que, de fato, é possível a citação por meio eletrônico, até mesmo porque a Lei nº 11.419/2006, que disciplina a informatização dos processos judiciais, determina que nos autos digitais, deve optar-se pela citação eletrônica (artigo 9º, caput).
Com efeito, desde que comprovada a possibilidade do trâmite da ação no âmbito da justiça especializada nesta comarca, sobretudo com a confirmação da competência territorial (absoluta – art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 89 do FONAJE), não dependendo de verificar o domicílio da parte reclamada, não vejo óbices para a promoção da indigitada forma de citação.
Pelo que foi exposto e em atenção ao que foi evidenciado em audiência de conciliação, nesse momento deixo de deliberar acerca da aplicação dos efeitos da revelia em face da requerida QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA, devido à necessidade de prosseguimento do feito com nova tentativa de citação da requerida SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por meios de comunicação eletrônica (whatsapp).
Nessas razões, DEFIRO o pedido da parte autora, DETERMINANDO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação, bem como adote os meios necessários para a citação por meio eletrônico da parte requerida.
No ato citatório, deverá o servidor competente observar as disposições do artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 412 PRES/VICE/CGJ/2021, confirmando a identificação da parte e encaminhando a documentação atinente solenidade.
Além do mais, em atenção à obrigação de declinar o endereço para receber as intimações (art. 77, inciso V, do CPC), incumbindo a parte reclamada informar seu endereço atualizado, sob pena de ser intimada doravante por meio do indigitado meio digital, não podendo alegar vícios decorrentes de eventual falha na transmissão do ato de comunicação.
Fica a parte requerida advertida que, na hipótese, de mudar de endereço ou de número de telefone, deverá informar este juízo, de tal sorte que será reputada como válida a comunicação encaminhada pelo mesmo meio de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
26/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 09:17
Decisão interlocutória
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19/09/2023 13:29
Juntada de
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07/09/2023 06:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada em/para 28/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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28/08/2023 14:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/08/2023 15:30
Decorrido prazo de QUANTUM GESTAO E URBANISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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20/08/2023 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2023 10:11
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSA MESSIAS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007203-98.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ROSA MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FLAVIL SOUSA LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIL SOUSA LIRA, LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA POLO PASSIVO: SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 28/08/2023 Hora: 14:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/22pw2rd5 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 25 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 04:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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23/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
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23/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007203-98.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:ROSA MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FLAVIL SOUSA LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIL SOUSA LIRA, LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA POLO PASSIVO: SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 28/08/2023 Hora: 14:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 17 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 16:27
Audiência de conciliação designada em/para 28/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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17/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 15:50
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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