TJMT - 1013592-48.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 10:49
Baixa Definitiva
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14/03/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/03/2023 10:49
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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11/03/2023 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE AMORIM em 10/03/2023 23:59.
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25/02/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:25
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PRETENDIDA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIDO PEDIDO DE PROGRESSÃO ESPECIAL COM IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO – REQUERENTE QUE SE ENCONTRA HÁ MAIS DE DOIS ANOS EM PRISÃO DOMICILIAR – MÃE DE DUAS CRIANÇAS – PRUDÊNCIA EM AGUARDAR O JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO DA FORMA COMO SE ENCONTRA – AÇÃO PROCEDENTE.
Existe verossimilhança e urgência para conceder efeito suspensivo ao agravo de execução penal interposto contra decisão que indeferiu a progressão especial e determinou a imediata expedição de mandado de prisão em desfavor da requerente, sendo prudente, em razão das particularidades do caso concreto, a suspensão da eficácia da decisão agravada até o julgamento do mérito do aludido recurso, para que a requerente, que é mãe de duas crianças e foi beneficiada há aproximadamente dois anos com a prisão domiciliar com base em dispositivo legal com previsão similar aquele que agora lhe foi negado, assim aguarde o pronunciamento desta Corte de Justiça.
Medida cautelar inominada julgada procedente. -
17/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 17:50
Desentranhado o documento
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16/02/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2023 a 09 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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19/08/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:01
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada.
Cuiabá, 12 de julho de 2022.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator em substituição legal -
13/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:28
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1013592-48.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 10/07/2022 23:10:31 e distribuído inicialmente para o Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO -
11/07/2022 12:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2022 12:33
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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11/07/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:21
Juntada de Certidão
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10/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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