TJMT - 1000385-73.2022.8.11.0099
1ª instância - Cotriguacu - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que nos termos do artigo 5°, § 3°, do Provimento n° 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte autora, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 685,00 ( Seiscentos e oitenta e cinco reais), a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
Este valor deverá ser lançado separado, sendo R$ 455,24 ( Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos ) para o recolhimento das custas e R$ 229,76 ( Duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos ) para fins da guia de Taxas.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE”, (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, o CPF do pagante.
Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa.
O sistema vai gerar Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia paga (cópia da guia e comprovante de pagamento) no protocolo geral de Fórum aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento.
Fica vossa senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e ou taxas judiciárias implicará na restrição do nome e/ou CPF/CNPJ, da parte autora dos autos, junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5° da CNGC-TJMT. -
18/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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14/07/2023 18:09
Realizado cálculo de custas
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16/06/2023 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2023 15:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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15/06/2023 15:46
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:03
Juntada de Ofício
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31/05/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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12/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 02:10
Decorrido prazo de FLORENTINO APARECIDO MARTINS em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 19:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/07/2022 12:03
Conclusos para decisão
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01/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 09:49
Decorrido prazo de ROMARIO DE LIMA SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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21/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 13:16
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2022 11:42
Decorrido prazo de ALAIDES MARIA DE LIMA em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 03:49
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:01
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/06/2022 13:00 VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU.
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18/05/2022 04:25
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:20
Decisão interlocutória
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04/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
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04/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/05/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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