TJMT - 1038201-26.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:57
Recebidos os autos
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10/11/2022 01:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 14:27
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1038201-26.2021.8.11.0002.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Em vista de bloqueio positivo no BACENJUD, ante a concordância tácita contida no acordo, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que foi requerida, havendo, se for o caso, instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até o fiel cumprimento do acordo haja vista a possibilidade de desarquivamento dos autos a qualquer tempo, bem como iniciar a execução do acordo firmado, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
02/07/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 01:13
Homologada a Transação
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23/06/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 14:05
Decorrido prazo de ATHAYDE GABRIEL PEIXOTO em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:33
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 05:48
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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14/12/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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08/12/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:25
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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