TJMT - 1013071-97.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 14:27
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013071-97.2022.8.11.0002.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora, havendo sido feito aditamento do acordo devendo o valor ser depositado na conta constante em manifestação de ID 88265766.
Proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
02/07/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 01:14
Homologada a Transação
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24/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 16:15
Recebimento do CEJUSC.
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23/06/2022 16:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/06/2022 16:13
Juntada de Termo de audiência
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23/06/2022 13:04
Recebidos os autos.
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23/06/2022 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 21:14
Decorrido prazo de KAROLINA GODOY CARBONERA em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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24/05/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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21/05/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 21:26
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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19/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 02:21
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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