TJMT - 1021106-09.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2023 03:17
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 03:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:17
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA BARROS em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:12
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 19:00
Homologada a Transação
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19/10/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:35
Audiência de conciliação realizada em/para 25/09/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/09/2023 10:32
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 04:27
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1021106-09.2023.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR C/C DANOS MORAIS, na qual a requerente postula pela concessão de tutela antecipada para que a requerida retire seu nome/CPF dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Juntou documentos.
Compulsando detidamente o feito, verifico que fora oportunizado a parte autora, a emenda a inicial, a fim de que esta juntasse documento que comprovasse a negativação de seu nome, no entanto a parte requerente se manteve inerte.
Sendo assim, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
A respeito do pedido liminar, pelas razões expostas acima, dou-o por PREJUDICADO.
Outrossim, verifico que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço desatualizado (NOV/2022), e em nome de pessoa estranha aos autos, o que vai de encontro aos preceitos estabelecidos no artigo 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, INTIME-SE a requerente uma última vez, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço legível em seu nome e atualizado, ou então declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, bem como cópia de seu documento pessoal sem rasuras, sob pena de extinção do feito.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 11:59
Liminar Prejudicada
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14/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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14/09/2023 05:44
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 13/09/2023 23:59.
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30/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/08/2023 08:52
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA BARROS em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:06
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021106-09.2023.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando os autos verifico que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado (NOV/2022), e em nome de pessoa estranha aos autos, o que vai de encontro aos preceitos estabelecidos no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Outrossim, denoto que a parte requerente afirma que seu nome/CPF foi incluso indevidamente no SPC/SERASA, contudo, percebe-se que a parte reclamante acostou aos autos extrato de negativações desatualizado, haja vista que a data de consulta constante no documento é 16 de novembro de 2022..
Registro que se deve juntar aos autos o extrato completo e atualizado de negativações da parte, até mesmo para fins de aplicação da Súmula n. 385 do STJ.
Desta feita, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerente para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR à inicial e apresentar comprovante de endereço legível em seu nome e atualizado, ou então declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, bem como cópia de seu documento pessoal sem rasuras, e ainda, apresentar extrato atualizado SPC/SERASA completo, com data de consulta realizada, consoante os termos exigidos pelos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1021106-09.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 8.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALINE FERREIRA BARROS Endereço: RUA ARMANDO FAJARDO, 199, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-036 POLO PASSIVO: Nome: MAGAZINE LUIZA S.A.
Endereço: AV BRASIL, 390, Centro, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 25/09/2023 Hora: 10:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 25 de julho de 2023 -
25/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 09:43
Audiência de conciliação designada em/para 25/09/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/07/2023 09:43
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 09:40
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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