TJMT - 1012989-29.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 03:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2023 01:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 01:31
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTIN em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES SANTANA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTIN em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:57
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, POSTULANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
23/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 19:43
Decorrido prazo de EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:53
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Intimação do Habilitante para que traga aos autos nova certidão de crédito e/ou planilha de cálculo constando o valor líquido de direito que lhe cabe, excluídas eventuais verbas referentes ao INSS, IRPF, custas processuais, honorários periciais, contribuições previdenciárias, entre outros valores que não são de sua titularidade, bem como, com o valor atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial do devedor (30.09.2015). -
04/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 11:10
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 08:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 07:13
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES SANTANA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da recuperanda para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos. -
22/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTIN em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES SANTANA em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012989-29.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ROGERIO NUNES SANTANA REQUERIDO: ALEXANDRE AUGUSTIN Vistos e examinados.
Certifique-se acerca da tempestividade da presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, associando a mesma ao processo a que se refere.
Sendo tempestiva, ou tratando-se de crédito trabalhista, fica, desde já, recebida a habilitação.
Caso o crédito não seja trabalhista e tenha sido certificada a intempestiva, recebo a habilitação retardatária como impugnação, devendo ser processada na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101/05.
Consigno que os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores.
Determino a imediata intimação da recuperanda para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos.
Após, dê-se vistas ao Sr.
Administrador Judicial, para sua manifestação, também devendo ser observado o prazo legal.
Em seguida, colha-se a manifestação do Ministério Público, vindo posteriormente à conclusão.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 18:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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04/07/2023 12:07
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES SANTANA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTIN em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES SANTANA em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 03:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:10
Declarada incompetência
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31/05/2023 17:02
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 14:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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