TJMT - 1000534-05.2023.8.11.0109
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 01:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/08/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 15:29
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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12/08/2023 08:12
Decorrido prazo de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:59
Decorrido prazo de DROGARIA DROGA MAIS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000534-05.2023.8.11.0109.
EXEQUENTE: MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP EXECUTADO: DROGARIA DROGA MAIS LTDA Vistos, Trata-se de Petição intitulada “Ação de execução de título extrajudicial” ajuizada por MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP contra DROGARIA DROGA MAIS LTDA.
Inicial recebida no id. 122932616.
Petição do exequente no id. 123481152, pugna pela extinção do feito, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. É o relatório.
Decide-se.
Assim, diante do pagamento, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a intimação pessoal das partes, considerando-se intimadas a partir da publicação desta sentença e por intermédio de seus respectivos patronos constituídos.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Transitada em julgado, ARQUIVAR.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
21/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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