TJMT - 1001565-86.2021.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
16/02/2024 03:23
Decorrido prazo de EDINALDO PEREIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1001565-86.2021.8.11.0026.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios e guarda promovida pelo menor P.
M.
C.
S., representado por sua genitora Alani Pereira da Silva, em face dos avós paternos Rosalvo Bernardino de Souza e Maria dos Anjos Gonçalves Sandra.
Em audiência judicial realizada na data de 03/10/2023, as partes acordaram na fixação de alimentos O Ministério Público manifestou-se favorável ao acordo.
DECIDO.
Com efeito, os direitos da menor se encontram suficientemente preservados, razão pela qual, a homologação do acordo é medida que se impõe, pois, os termos da transação não são contrários ao direito.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades realizado, pelo que JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, passando a fazer parte integrante da presente sentença, o acordo de entabulado entre as partes, por preservar suficientemente o interesse das partes, mormente do menor envolvido.
Sem custas, uma vez que autora atua sob o pálio da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautela.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arenápolis/MT, data da assinatura digital.
Marina Dantas Pereira Juíza de Direito -
19/12/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 13:45
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 18:33
Homologada a Transação
-
27/11/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 20:35
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/10/2023 13:06
Recebimento do CEJUSC.
-
03/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:53
Audiência de conciliação realizada em/para 03/10/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
-
29/09/2023 12:50
Recebidos os autos.
-
29/09/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2023 07:38
Decorrido prazo de EDINALDO PEREIRA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ROSALVO BERNARDINO DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:29
Decorrido prazo de ALANI PEREIRA DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:29
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL COSTA SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora, através do(s) seu(s) Advogado(s), da audiência de conciliação designada (Id 123928537). -
21/07/2023 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 14:38
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/07/2023 12:33
Recebimento do CEJUSC.
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21/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:27
Audiência de conciliação designada em/para 03/10/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
-
20/07/2023 15:34
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/05/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:43
Juntada de Petição de relatório psicossocial
-
30/09/2022 14:01
Decorrido prazo de ALANI PEREIRA DA COSTA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:00
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL COSTA SOUZA em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:34
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 05:34
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:18
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:11
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL COSTA SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:11
Decorrido prazo de ALANI PEREIRA DA COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:11
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:04
Decorrido prazo de ALANI PEREIRA DA COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:04
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL COSTA SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 02:52
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 01:33
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:17
Decisão interlocutória
-
23/11/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/11/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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